Carteira Cassada ou Suspensa

Carteira Cassada ou Suspensa

O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) determina que um indivíduo está apto para conduzir um veículo somente após frequentar e ser aprovado no CFC (Curso de Formação de Condutor), conquistando a sua Permissão para Dirigir e, em seguida, a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Como consequência de determinadas práticas e adversidades, um motorista poderá ter a sua habilitação cassada ou suspensa, privando-o de usufruir de seu direito de conduzir um veículo.

Em suma, a solicitação dos serviços de uma empresa especialista, como o Recorra Aqui, é indispensável para eliminar as chances de possuir uma carteira cassada ou suspensa.

Quais as causas e o que se trata uma carteira cassada ou suspensa?

Primeiramente, a suspensão - segundo o artigo de número 261 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), corresponde uma pena aplicada quando um motorista comete uma infração auto suspensiva ou atinja a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito, dentro do período de 12 meses.

Com a habilitação suspensa, o condutor permanece com a sua CNH, porém, não somente permanecerá um período que pode variar de 6 a 12 meses proibido de dirigir, mas também, deverá fazer um curso de reciclagem e uma nova prova.

No caso da cassação - conforme o artigo de número 263 do CTB, é atribuída ao motorista que exerceu a condução de um veículo possuindo a sua habilitação suspensa, praticou pela segunda vez uma das infrações elencadas no artigo 263 no período de 1 ano ou quando o mesmo é condenado judicialmente por um crime de trânsito.

Com a carteira cassada, o motorista além de perder o documento, estará proibido de dirigir por 2 anos e, após o término desse prazo, o mesmo deverá refazer o CFC para obter uma nova CNH.

Com a iminência de ter carteira cassada ou suspensa, é possível recorrer?

Para eliminar a possibilidade de ter a carteira cassada ou suspensa, pode-se recorrer até 3 vezes administrativamente:

  1. Defesa Prévia;
  2. Recurso de 1ª Instância (JARI);
  3. Recurso de 2ª Instância (CETRAN).

O Recorra Aqui se prontifica em executar os procedimentos adequados para aumentar as chances de você não ter a carteira cassada ou suspensa, preservando o seu direito de dirigir.

Por que o Recorra Aqui é a empresa mais indicada para recuperar uma carteira cassada ou suspensa?

O Recorra Aqui conta com profissionais especializados e que visam proporcionar um atendimento diferenciado, assegurando que a sua defesa elimine o risco de carteira cassada ou suspensa.

Ademais, a assessoria do Recorra Aqui é customizada, segura e 100% online.

Não quer ter a carteira cassada ou suspensa? Recorra Aqui é a resposta.

Teve o pedido de carteira cassada ou suspensa? A Recorra Aqui é uma empresa tida como referência na elaboração de recursos, a fim de reverter o pedido em prol do condutor, impedindo que ele, de fato, perca sua habilitação. A justiça prevê apresentação de defesa prévia em até 30 dias, contando do dia da entrega de notificação, portanto, fique atento aos prazos.

Os casos que levam a carteira cassada ou suspensa são inúmeros, portanto, iremos explicar de forma um pouco mais detalhada e com base no Código de Trânsito Brasileiro, abrindo alguns parênteses para que você entenda da forma mais elucidada possível.

Começando pela suspensão, essa penalidade pode se dar de duas formas: quando o condutor atinge, dentro do período de doze meses, a pontuação máxima em sua CNH, que é de 20 pontos ou quando ele comete uma infração gravíssima considerada autossuspensiva (ou seja, às vezes não é nem necessário acumular os 20 pontos, devido ao fato de algumas transgressões terem um peso maior e já acarretarem na suspensão do seu direito de dirigir).

Portanto, para impedir a carteira cassada ou suspensa, acompanhe a lista das multas autossuspensivas:

  • Dirigir sob efeito de álcool e/ou drogas (artigo 165 do CTB): essa é uma das infrações mais graves e, infelizmente, ainda uma das mais comuns. A famosa “Lei Seca” tem se tornado cada vez mais rigorosa com o passar do tempo, a fim de reduzir os casos que envolvem direção e álcool;
  • Recusa ao teste do etilômetro, conhecido popularmente como “teste do bafômetro” (artigo 165-A do CTB): caso você se negue a fazer o teste do bafômetro que atesta o uso de álcool ou qualquer outro exame que seja pedido para verificar a presença de alguma substância psicoativa em seu organismo, também terá sua habilitação suspensa;
  • Direção que ameaça a integridade física ou na qual há realização de manobras perigosas também podem levar à carteira cassada ou suspensa (artigos 170 e 175 do CTB, de forma respectiva): se for a primeira vez, será feita a suspensão de sua CNH, mas em casos de reincidência dentro do período de doze meses, levará ao pedido de cassação.
  • Disputar ou promover corridas de rua (os famosos “rachas”) e demais eventos de rua sem haver nenhuma autorização de órgãos dirigentes, de acordo com os artigos 173 e 174 do Código de Trânsito Brasileiro também são transgressões autossuspensivas;
  • Quando, envolvido em algum acidente, o motorista fugir e/ou deixar de prestar socorro, como previsto no artigo 176 do CTB:

    “Art. 176: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.”

  • Conforme o artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro, quando o condutor “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”, também terá sua carteira de habilitação suspensa.
  • As blitzes também devem ser respeitadas e, transpassá-las sem autorização prévia leva a suspensão de sua CNH, conforme descrito no artigo 210 do CTB.
  • Andar em velocidade superior à 50% da máxima permitida naquela determinada via também é algo passível de carteira cassada ou suspensa, conforme mostra o inciso III do artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro. Veja:

    “Art. 218

    [...]

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)”

  • Para os motociclistas, também há penalidades rígidas a aqueles que estão conduzindo os veículos sem capacete e/ou com o passageiro também sem esse equipamento de segurança, entre outras especificidades explicitadas como demonstra o artigo 244 do CTB abaixo:

    “Art. 244: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;”

  • Por fim, aqueles que também tentarem bloquear, restringir ou inviabilizar a passagem de alguma forma serão penalizados com base no artigo 253-A do CTB:

    “Art. 253-A: Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    § 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

    § 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

    § 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.”

Os casos referentes ao pedido de carteira cassada, especificamente, estão previstos integralmente no artigo 263 do CTB:

  • “Art. 263: A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

    § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

    § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

Ou seja, caso sua habilitação seja efetivamente cassada, você perderá o direito de dirigir por, no mínimo, dois anos e para voltar a ter esse direito, terá que se submeter a todos os processos legais, exames teóricos, práticos, médicos, toxicológicos, psicológicos e demais procedimentos conforme a lei vigente. Além de ser um processo longo e burocrático, o condutor terá ainda que arcar com os custos de uma nova CNH.

A atuação da Recorra Aqui se dá justamente para você que teve o pedido de carteira cassada ou suspensa apresente uma defesa prévia bem embasada e estruturada de acordo com brechas na legislação e falhas dentro das instituições responsáveis. Ao contratar nossos serviços, as chances de pedidos de cassação ou suspensão da CNH serem revertidos é grande, uma vez que temos especialidade em infrações de trânsito.

A contar da data de notificação, o condutor tem até 30 dias para apresentação de defesa prévia frente ao pedido de carteira cassada ou suspensa, portanto, se você está nesta situação, entre em contato com a Recorra Aqui o quanto antes e evite perder o seu direito de dirigir!

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