Carteira de Habilitação Suspensa

Carteira de Habilitação Suspensa

Para que um motorista se encontre devidamente apto para conduzir um veículo, seguindo o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), o mesmo deve não somente frequentar, como também, ser aprovado no CFC (Curso de Formação de Condutor), obtendo a sua Permissão para Dirigir (PPD) e, posteriormente, a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Mas, com o decorrer de determinadas adversidades ou, até mesmo, de certas práticas, um condutor pode ser penalizado tendo a sua habilitação suspensa, não podendo dirigir por um tempo pré-determinado.

Nesse caso, a contratação da assessoria oferecida por uma empresa especialista é fundamental para evitar que você tenha a carteira de habilitação suspensa.

O que causa e o que é uma carteira de habilitação suspensa?

De acordo com artigo de número 261 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a suspensão do direito de dirigir se trata de uma pena atribuída toda vez que um condutor realiza uma infração auto suspensiva ou quando o próprio alcance o total de 20 pontos de contravenções de trânsito, em um período de tempo equivalente à 1 ano.

Dentre as infrações que causam a suspensão da carteira de motorista, podemos destacar:

  • Dirigir com velocidade 50% maior que o limite permitido;
  • Conduzir uma motocicleta sem capacete;
  • Malabarismo ou direção perigosa;
  • Transpor um bloqueio policial;
  • Dirigir alcoolizado.

Tendo a carteira de habilitação suspensa, o motorista mantém a sua CNH porém, estará proibido de dirigir em um período de 6 à 12 meses. Ademais, após cumprir esse prazo, o mesmo poderá realizar um curso de reciclagem e uma nova prova, comprovando que está apto para dirigir.

Para que não ter a carteira de habilitação suspensa, é possível recorrer em até 3 vezes por via administrativa:

  1. Defesa Prévia;
  2. Recurso de 1ª Instância (JARI);
  3. Recurso de 2ª Instância (CETRAN).

Por conta disso, a Recorra Aqui se dispõe a efetuar uma sólida defesa, aumentando as suas chances de você não ter a carteira de habilitação suspensa, conservando o seu direito de dirigir.

Por que a Recorra Aqui é a empresa mais recomendada para reverter a carteira de habilitação suspensa?

Contando com profissionais altamente capacitados e com o conhecimento de brechas e procedimentos específicos, a Recorra Aqui garante o seu pleno direito de defesa, impedindo que você tenha a carteira de habilitação suspensa.

Além do mais, contratando a Recorra Aqui, você desfrutará de uma assessoria personalizada, segura e 100% online.

Não quer ter a carteira de habilitação suspensa? A Recorra Aqui é a sua solução.

Ficando atrás apenas da cassação da CNH, a penalidade de carteira de habilitação suspensa é uma das mais severas dentro do Código de Trânsito Brasileiro e atinge milhares de condutores Brasil afora. Estima-se que centenas de milhares de motoristas continuam dirigindo seus veículos com a CNH suspensa ou cassada, o que pode se tornar um grande problema caso eles sejam autuados em flagrante.

O motorista que teve sua carteira de habilitação suspensa e é flagrado conduzindo qualquer veículo ainda em decurso da penalidade de suspensão terá o pedido de cassação de sua CNH instaurado. Em outras palavras, se anteriormente ele estava com o direito de dirigir retirado temporariamente, agora ele terá que lidar com o pedido de retirada definitiva desse mesmo direito.

Embora seja um ato ilícito e que não deve ser incentivado de maneira alguma, é possível entender o caso de alguns motoristas que continuam dirigindo com a carteira de habilitação suspensa: muitos deles dependem de seus veículos para trabalhar e, portanto, é muito difícil simplesmente abrir mão do direito de dirigir por circunstâncias maiores.

A seguir, veremos alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro que explicam sobre a carteira de habilitação suspensa e o que pode ser feito para cada um dos casos. Elas estão previstas no artigo 261, veja:

“Art. 261: A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

(Redação do caput dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; (Inciso I incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”

Os motoristas que acreditam só poderão ter a carteira de habilitação suspensa caso cometam infrações graves estão enganados. Independente da gravidade, cada uma das infrações têm uma quantidade de pontos que vão para a carteira e, ao atingir 20 pontos, o motorista terá o pedido de suspensão da CNH instaurado. Portanto, se o condutor acumular tal pontuação dentro de doze meses, ainda que a partir de infrações leves ou médias, terá que lidar com o pedido de carteira de habilitação suspensa.

“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

Como já dito anteriormente, a carteira de habilitação suspensa implica na retirada temporária do direito do condutor de dirigir qualquer veículo. Após ter esse período de suspensão cumprido, ele poderá voltar a conduzir, sem maiores problemas, mas o problema é que tais prazos de carteira de habilitação suspensa costumam ser longos, variando geralmente de 6 meses até 2 anos. Tudo vai depender dos motivos que levaram a suspensão: infrações leves poderão acarretar períodos menores, enquanto as graves levam a prazos de carteira de habilitação suspensa maiores.

“§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente. (§ 3º incluído pela Lei nº 12.547, de 2011)”

Quando o condutor tiver a carteira de habilitação suspensa por acúmulo de pontos, a pontuação é retirada após o cumprimento do prazo de cessação do direito de dirigir, como prevê o terceiro parágrafo do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

“§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação do § 5º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 6º Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (§ 6º incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação do § 7º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)”

Os órgãos de trânsito garantem ainda algumas medidas preventivas, a fim de evitar a carteira de habilitação suspensa aos motoristas que dependem de seus veículos e que estão habilitados nas categorias C, D, ou E.

Além dos casos de carteira de habilitação suspensa por atingir a pontuação limite de 20 pontos, os condutores também poderão ter o direito de dirigir retirado ao cometerem infrações que são consideradas autossuspensivas.

As infrações autossuspensivas consistem em delitos de trânsito que, por si só, já acarretam no pedido de carteira de habilitação suspensa do condutor. Existem diversas infrações que são consideradas autossuspensivas no Código de Trânsito Brasileiro, mas uma das principais delas é dirigir sob efeito de álcool, drogas ou qualquer substância psicoativa, como veremos no artigo 165:

“Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)”

Ser autuado em flagrante nas condições explicitadas acima leva, automaticamente, ao pedido de carteira de habilitação suspensa. Para aqueles que forem parados em uma blitz de trânsito e recusarem-se a realizar exames ou testes de qualquer natureza que comprovem a presença de álcool ou qualquer outra substância ilícita no organismo também terão a carteira de habilitação suspensa, conforme demonstra o artigo 165-A:

“Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses (Artigo 165-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”

Além desse motivo, existem diversos outros que levam o motorista a ter sua carteira de habilitação suspensa. Para saber de todos eles integralmente, consulte o Código de Trânsito Brasileiro.

Quando o condutor tem o pedido de carteira de habilitação suspensa, ele poderá, conforme a legislação assegura, apresentar defesa prévia junto ao órgão dirigente de trânsito de seu município. Essa defesa poderá ser apresentada dentro de até 30 dias, contando da data de recebimento da notificação, que se dá via correspondência.

Tendo em vista tais circunstâncias, a Recorra Aqui iniciou sua atuação no mercado constituída por uma equipe técnica especializada em autuações de trânsito e, a partir de brechas na legislação e na observação de falhas nas instituições, conseguimos desenvolver um recurso bem elaborado e embasado para impedir que você tenha a sua carteira de habilitação suspensa.

De forma consequente, as chances do condutor ter o pedido de carteira de habilitação suspensa revertido aumentam exponencialmente. Portanto, não perca tempo e entre em contato com a Recorra Aqui para seu caso ser avaliado e todas as medidas possíveis e cabíveis dentro da legislação de trânsito serem tomadas, evitando a penalidade de carteira de habilitação suspensa e continue dirigindo dentro legalmente, sem nenhum receio de ser parado em blitz ou em bloqueios policiais.

Regiões de São Paulo que a Recorra Aqui atende com Carteira de Habilitação Suspensa

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