Carteira de Motorista Cassada

Carteira de Motorista Cassada

De acordo com as indicações do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), um motorista está apto para dirigir um veículo depois do próprio frequentar e ser aprovado no Curso de Formação de Condutor, obtendo a sua Permissão para Dirigir (PPD) e, posteriormente, a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com o decorrer de determinados contratempos ou certas práticas, um motorista pode ter a sua CNH suspensa ou cassada, impedindo-o de desfrutar de seu direito de dirigir.

Dessa forma, é de suma importância solicitar os serviços prestados por uma empresa especialista, como a Recorra Aqui, para erradicar a possibilidade de ter a sua carteira de motorista cassada.

Mas afinal, o que é uma carteira de motorista cassada?

A princípio, é fundamental citarmos que a suspensão e a cassação da habilitação são situações diferentes.

Segundo o artigo Nº 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão é a penalidade concedida ao condutor que atinge a contagem de 20 pontos de infrações de trânsito, dentro do período de 12 meses. Vale mencionar que a suspensão pode durar entre 6 meses à 1 ano.

A cassação da CNH, por sua vez, consiste na penalidade prevista no artigo Nº 263 do CTB, é aplicada ao motorista que dirigiu no período em que a habilitação estava suspensa, quando o mesmo for reincidente (cometa uma infração pela segunda vez em 1 ano) ou quando for condenado por um crime de trânsito.

De uma forma ampla, um condutor com a sua carteira de motorista cassada não pode dirigir durante 2 anos e, depois da conclusão desse prazo, o próprio deverá passar pela reabilitação, ou seja, refazer o CFC a fim de adquirir uma nova CNH.

Como eu posso recuperar uma carteira de motorista cassada?

Para evitar ter a carteira de motorista cassada, durante o seu processo podemos recorrer até 3 vezes administrativamente:

  1. Defesa Prévia;
  2. Recurso de 1ª Instância (JARI);
  3. Recurso de 2ª Instância (CETRAN).

A Recorra Aqui se destaca precisamente pelo fato de conceder uma assessoria completa, assegurando tanto o seu direito de defesa quanto a recuperação de sua carteira de motorista cassada.

Por que a Recorra Aqui é a empresa mais recomendada para reverter a situação de uma carteira de motorista cassada?

Contando com a atuação de uma equipe profissional especializada e que visa prestar um atendimento personalizado, a Recorra Aqui conhece os procedimentos ideais para recuperar uma carteira de motorista cassada.

Além do mais, contratando os serviços da Recorra Aqui você desfrutará de uma assessoria técnica customizável e 100% online.

Com a Recorra Aqui, o seu direito de dirigir é garantido.

Um dos maiores medos dos condutores é ter sua carteira de motorista cassada, entretanto, com a rigidez cada vez maior nas leis de trânsito do país, esse problema atinge milhares de brasileiros. A Recorra Aqui nasceu com o propósito de solucionar os problemas referentes à cassação e suspensão de CNH dos motoristas, pois os órgãos legais preveem a apresentação de defesa prévia em até 30 dias contando a partir da data do recebimento da notificação.

Como somos uma assessoria técnica especializada em autuações de trânsito, conseguimos elaborar recursos bem embasados e fundamentados que possam reverter o pedido de carteira de motorista cassada. Nos baseamos em brechas na legislação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e também em falhas nas instituições públicas responsáveis pelo trânsito.

Veremos a seguir o que é a cassação da CNH, as situações que podem levar à carteira de motorista cassada e em quais artigos elas estão respaldadas, respectivamente.

Em quais casos posso ter o pedido de carteira de motorista cassada?

A cassação da CNH pode ocorrer por diversos motivos, mas de forma resumida, há dois modos mais comuns. Existem processos judiciais que podem levar à cassação e também as situações de infrações gravíssimas que, em caso de reincidência dentro de até doze meses, também retiram definitivamente a CNH do condutor. Todas elas estão previstas no artigo 263 do CTB, mas iremos explicá-lo de forma mais detalhada. Na íntegra, o Código de Trânsito afirma sobre a cassação:

  • “Capítulo XVI - DAS PENALIDADES

    Art. 263

    A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

    § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

    § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

Os casos de condutores condenados através de processos judiciais estão explicitados no artigo 160, que afirma que os motoristas deverão ser submetidos a exames caso queiram voltar a dirigir:

  • “Art. 160: O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

    § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

    § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.”

Portanto, verificamos que, caso o motorista seja autuado em flagrante dirigindo com a suspensão da CNH ainda em decurso, ele perde efetivamente o seu direito de dirigir. O artigo também fala que a cassação pode ocorrer em relapsos (casos reincidentes) de artigos já descritos anteriormente, mas quais são esses artigos?

Para todos os casos descritos abaixo, a carteira de motorista cassada ocorre se a infração for reincidente dentro de doze meses:

A cassação da CNH se dará, então, em casos reincidentes de motoristas que entregarem à direção do veículo a alguém com carta diferente da respectiva categoria, conforme inciso III do art. 162 e art. 163:

  • “Inciso III, art. 162 - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (duas vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

  • “Art. 163: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

    Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

    Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

    Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.”

  • “Art. 164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

    Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

    Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;

    Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.”

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, por sua vez, é sobre a reincidência de casos de motoristas que dirigem sob efeito de álcool, drogas ou qualquer substância psicoativa que represente algum tipo de perigo:

  • “Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)”

Além de punir os condutores que dirigem embriagados ou sob efeito de drogas, o art. 165-A também é rígido com o motorista que, de forma reincidente em doze meses, negar-se à realizar teste do bafômetro ou qualquer exame a fim de identificar o uso de alguma substância química:

  • “Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses (Artigo 165-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”

A legislação de trânsito brasileira também é incisiva no que refere-se às corridas de rua, também conhecidas como rachas. Isso fica evidente no artigo 173, como veremos a seguir:

  • “Art. 173: Disputar corrida:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”

A legislação não autua apenas os participantes de rachas, mas também os motoristas que organizam e/ou promovem esses eventos ilegais, como veremos no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro

  • “Art. 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    § 1º. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

    § 2º. - Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)”

Do mesmo modo, manobras perigosas e arriscadas que coloquem em risco a integridade física dos pedestres, dos condutores ou que causem danos aos patrimônios também são penalizadas pelo CTB, de acordo com o artigo 175:

  • “Art. 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)”

Caso tenha sua carteira de motorista cassada, você perderá o direito definitivo de dirigir por, no mínimo, dois anos. Além disso, é necessário realizar todos os processos e exames teóricos e práticos para obter uma nova CNH, pois a anterior não volta jamais a ter validade perante à legislação.

Portanto, para evitar a carteira de motorista cassada efetivamente, o motorista pode recorrer através de recurso. Quando elaborado pela Recorra Aqui, suas chances aumentam de forma significativa, tendo em vista que somos uma equipe especializada em leis de trânsito. Evite perder definitivamente seu direito de dirigir contratando nossos serviços.

Regiões de São Paulo que a Recorra Aqui atende com Carteira de Motorista Cassada

  • Aclimação
  • Bela Vista
  • Bom Retiro
  • Brás
  • Cambuci
  • Centro
  • Consolação
  • Higienópolis
  • Glicério
  • Liberdade
  • Luz
  • Pari
  • República
  • Santa Cecília
  • Santa Efigênia
  • Vila Buarque
  • Brasilândia
  • Cachoeirinha
  • Casa Verde
  • Imirim
  • Jaçanã
  • Jardim São Paulo
  • Lauzane Paulista
  • Mandaqui
  • Santana
  • Tremembé
  • Tucuruvi
  • Vila Guilherme
  • Vila Gustavo
  • Vila Maria
  • Vila Medeiros
  • Água Branca
  • Bairro do Limão
  • Barra Funda
  • Alto da Lapa
  • Alto de Pinheiros
  • Butantã
  • Freguesia do Ó
  • Jaguaré
  • Jaraguá
  • Jardim Bonfiglioli
  • Lapa
  • Pacaembú
  • Perdizes
  • Perús
  • Pinheiros
  • Pirituba
  • Raposo Tavares
  • Rio Pequeno
  • São Domingos
  • Sumaré
  • Vila Leopoldina
  • Vila Sonia
  • Aeroporto
  • Água Funda
  • Brooklin
  • Campo Belo
  • Campo Grande
  • Campo Limpo
  • Capão Redondo
  • Cidade Ademar
  • Cidade Dutra
  • Cidade Jardim
  • Grajaú
  • Ibirapuera
  • Interlagos
  • Ipiranga
  • Itaim Bibi
  • Jabaquara
  • Jardim Ângela
  • Jardim América
  • Jardim Europa
  • Jardim Paulista
  • Jardim Paulistano
  • Jardim São Luiz
  • Jardins
  • Jockey Club
  • M'Boi Mirim
  • Moema
  • Morumbi
  • Parelheiros
  • Pedreira
  • Sacomã
  • Santo Amaro
  • Saúde
  • Socorro
  • Vila Andrade
  • Vila Mariana
  • Água Rasa
  • Anália Franco
  • Aricanduva
  • Artur Alvim
  • Belém
  • Cidade Patriarca
  • Cidade Tiradentes
  • Engenheiro Goulart
  • Ermelino Matarazzo
  • Guaianazes
  • Itaim Paulista
  • Itaquera
  • Jardim Iguatemi
  • José Bonifácio
  • Mooca
  • Parque do Carmo
  • Parque São Lucas
  • Parque São Rafael
  • Penha
  • Ponte Rasa
  • São Mateus
  • São Miguel Paulista
  • Sapopemba
  • Tatuapé
  • Vila Carrão
  • Vila Curuçá
  • Vila Esperança
  • Vila Formosa
  • Vila Matilde
  • Vila Prudente
  • São Caetano do Sul
  • São Bernardo do Campo
  • Santo André
  • Diadema
  • Guarulhos
  • Suzano
  • Ribeirão Pires
  • Mauá
  • Embu
  • Embu Guaçú
  • Embu das Artes
  • Itapecerica da Serra
  • Osasco
  • Barueri
  • Jandira
  • Cotia
  • Itapevi
  • Santana de Parnaíba
  • Caierias
  • Franco da Rocha
  • Taboão da Serra
  • Cajamar
  • Arujá
  • Alphaville
  • Mairiporã
  • Bertioga
  • Cananéia
  • Caraguatatuba
  • Cubatão
  • Guarujá
  • Ilha Comprida
  • Iguape
  • Ilhabela
  • Itanhaém
  • Mongaguá
  • Riviera de São Lourenço
  • Santos
  • São Vicente
  • Praia Grande
  • Ubatuba
  • São Sebastião
  • Peruíbe
Veja Também

O texto acima "Carteira de Motorista Cassada" é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre direitos autorais.