Carteira de Motorista Suspensa

Carteira de Motorista Suspensa

Para que um condutor esteja apto para conduzir um veículo automotivo, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), o próprio deverá não somente participar, como também, ser aprovado no Curso de Formação de Condutor (CFC), adquirindo a sua Permissão para Dirigir (PPD) e, em seguida, a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Devido a determinados contratempos ou a prática de atividades consideradas negligentes, o motorista poderá ser penalizado, tendo a sua carta de habilitação suspensa.

Logo, a contratação dos serviços prestados por uma empresa especializada, como a Recorra Aqui, é essencial para que você não tenha a carteira de motorista suspensa.

Conheça a causa e o que é carteira de motorista suspensa

Segundo o artigo de número 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão do direito de dirigir corresponde à penalidade aplicada quando um motorista comete uma infração auto suspensiva ou quando o mesmo atinge o total de 20 pontos em contravenções de trânsito, dentro do período de 12 meses.

Entre as principais contravenções que resultam na suspensão da carta de motorista, podemos conceder o destaque às seguintes situações:

  • Conduzir sob efeito de álcool;
  • Atravessar um bloqueio policial;
  • Exercer malabarismos e direção perigosa;
  • Dirigir uma motocicleta sem capacete;
  • Condução com velocidade 50% superior ao limite permitido.

Com a carteira de motorista suspensa, um condutor não perde a sua CNH mas não poderá dirigir durante o período de 6 meses à 1 ano. Com o término de desse prazo, o mesmo poderá efetuar um curso de reciclagem e, posteriormente, uma nova prova a fim de comprovar que está apto para dirigir.

Ademais, para não ter a carteira de motorista suspensa, o motorista poderá recorrer até 3 vezes administrativamente:

  1. Defesa Prévia;
  2. Recurso de 1ª Instância (JARI);
  3. Recurso de 2ª Instância (CETRAN).

A Recorra Aqui atua com o objetivo de executar uma defesa personalizada, reduzindo as chances de você ter a carteira de motorista suspensa.

Por que a Recorra Aqui oferece os serviços ideais para reverter a carteira de motorista suspensa?

A Recorra Aqui dispõe de uma equipe profissional com um vasto conhecimento técnico quanto às brechas e procedimentos legais, a fim de executar a defesa apropriada para eliminar o risco de seus clientes terem a carteira de motorista suspensa.

Ademais, com a Recorra Aqui você terá acesso a uma assessoria customizável, segura e 100% online.

Não quer ter a carteira de motorista suspensa? A Recorra Aqui é a resposta para você recuperar o seu direito de dirigir.

Um dos maiores receios do condutor brasileiro é ter sua carteira de motorista suspensa. A suspensão da CNH é uma das penalidades mais rígidas do Código de Trânsito Brasileiro, ficando atrás apenas da cassação: enquanto o motorista que tem sua carteira suspensa perde o direito de dirigir temporariamente, a cassação traduz-se na perda definitiva do direito de dirigir.

Existem diversos fatores que podem levar à carteira de motorista suspensa, indo desde o acúmulo de 20 pontos em carteira no período de doze meses, pontuação limite que acarreta no pedido de suspensão ou quando o condutor comete uma penalidade considerada autossuspensiva, como demonstraremos a seguir. A Recorra Aqui é uma assessoria especializada em autuações de trânsito que está preparada para auxiliá-lo nesses casos, impedindo que você perca seu direito de dirigir.

Os casos que referem-se à carteira de motorista suspensa podem ser ocasionados por acúmulo da pontuação limite prevista no Código de Trânsito Brasileiro ou por meio de multas autossuspensivas. A perda da CNH por pontos não restringe-se às infrações graves apenas: o condutor pode ter sua habilitação suspensa por inúmeros motivos, pois neste caso, a autuação se dará quando o total de 20 pontos for atingido e não de acordo com a gravidade da penalidade, portanto, a recorrência de infrações, ainda que consideradas leves ou médias poderão, sim, levar à carteira de motorista suspensa.

Além desta situação acima, o condutor poderá ter sua carteira de motorista suspensa ao cometer infrações consideradas autossuspensivas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Essas infrações, por sua vez, são tidas como graves ou gravíssimas e, portanto, as autuações em relação às mesmas são mais rígidas. Abaixo, veremos algumas das multas autossuspensivas que levam, diretamente, ao pedido de carteira de motorista suspensa.

“Art. 176: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.”

No artigo 176 do CTB, a legislação fala sobre as punições relativas a acidentes e omissão de socorro, quando for possível assim fazê-lo. A infração leva o condutor a ter sua carteira de motorista suspensa e ainda terá de arcar com a multa.

“Art. 253-A: Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.”

Outra situação que implica na carteira de motorista suspensa é o condutor tentar inviabilizar ou impedir (ainda que parcialmente) a circulação de automóveis nas vias. O prazo de suspensão da habilitação depende da gravidade da infração, mas varia geralmente de 6 meses para penalidades médias e até 2 anos para aquelas mais graves.

Os motociclistas também estão suscetíveis a terem sua carteira de motorista suspensa, ao serem autuados conduzindo sem o capacete ou transportando alguém nas mesmas condições:

“Art. 244: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV - com os faróis apagados;

V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;”

Por fim, o pedido de carteira de motorista suspensa também atingirá condutores que estiverem dirigindo sob efeito de álcool, drogas ou quaisquer substâncias psicoativas que prejudiquem seu desempenho na direção dos automóveis. Além disso, o indivíduo que for parado em uma blitz e se recusar a realizar o teste do bafômetro também terá sua carteira de motorista suspensa, conforme determina o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro:

“Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)”

O artigo 165-A fala especificamente sobre a recusa ao teste do bafômetro ou de qualquer exame que possa comprovar a presença de substâncias psicoativas no organismo, que também leva ao pedido de carteira de motorista suspensa.

“Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses (Artigo 165-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”

Para todos os casos previstos acima que levam à carteira de motorista suspensa, a justiça prevê a possibilidade de apresentação de defesa prévia junto ao órgão dirigente de sua cidade. O motorista tem até 30 dias, contando da data de entrega da notificação, para apresentar o recurso e, quando bem elaborado, esse documento poderá reverter a decisão em prol do condutor, impedindo a perda do direito de dirigir.

A Recorra Aqui é constituída por uma equipe de profissionais altamente qualificados e capacitados e que, por meio de brechas na legislação do Código de Trânsito Brasileiro e identificando falhas nos órgãos de trânsito, consegue desenvolver um recurso bem elaborado, aumentando exponencialmente as chances do condutor não ter sua carteira de motorista suspensa. Entre em contato conosco para obter maiores informações e contrate nossos serviços!

Regiões de São Paulo que a Recorra Aqui atende com Carteira de Motorista Suspensa

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