Cassação da CNH
Conforme o DETRAN, um motorista pode dirigir um veículo não somente após este efetuar as etapas do Curso de Formação de Condutor (o CFC), mas principalmente, depois de obter uma Permissão para Dirigir (PPD) ou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correspondente à categoria adequada.
A ocorrência de determinados contratempos ou contraversões durante a condução, pode resultar na suspensão ou, até mesmo, na cassação dos documentos citados, impedindo a atuação do motorista.
Sendo assim, a contratação de uma empresa especializada, tal como a Recorra Aqui, é fundamental para que seja possível a reversão da cassação da CNH.
O que é e como podemos reverter a cassação da CNH?
Antes de tudo, é válido citarmos que a cassação de uma Permissão para Dirigir ou CNH pode ser determinada quando esses documentos estão em condição de suspensão.
Prevista no artigo de número 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão do direito de dirigir é aplicada no momento que um motorista atingir a contagem de 20 pontos de infrações de trânsito, em um período equivalente a 12 meses. Além do mais, essa penalidade dura entre 6 à 12 meses.
Em geral, a cassação da CNH, de acordo com o artigo de número 263 do CTB, é a penalidade atribuída quando o motorista efetua a condução de um veículo mesmo estando com o seu direito de dirigir suspenso ou, ainda em caso de reincidência, o próprio cometa infrações como dirigir alcoolizado, por exemplo.
Ademais, a pena da cassação da CNH consiste na permanência de 2 anos sem dirigir e, após o cumprimento desse prazo, o motorista deverá realizar todos os procedimentos para adquirir uma nova CNH.
Quanto à defesa de um um processo de cassação, podemos recorrer em até 3 vezes administrativamente:
- Defesa Prévia;
- Recurso de 1ª Instância (JARI);
- Recurso de 2ª Instância (CETRAN).
Contratando a Recorra Aqui, o seu processo de cassação da CNH terá maiores chances de ser revertido.
Por que a Recorra Aqui é a melhor empresa para recorrer contra a cassação da CNH?
Dispondo da parceria de profissionais competentes, especializados e comprometidos em prestar um atendimento personalizado, a Recorra Aqui garante o seu direito de defesa em um processo de cassação da CNH.
Viabilizando uma assessoria técnica e customizada, a Recorra Aqui permite que você acompanhe o andamento de seu processo de maneira 100% online.
Necessita recorrer contra a cassação da CNH? A Recorra Aqui é a solução perpetuar o seu direito de dirigir.
Quer saber sobre cassação da CNH? A Recorra Aqui é uma assessoria especializada em leis de trânsito que presta serviço aos condutores que estão em processo de suspensão, cassação, multas e outros problemas diversos que eles podem enfrentar. Nossa equipe está preparada para atender suas demandas de forma satisfatória, utilizando todos os meios legais para que você não perca a sua permissão para dirigir, seja de forma temporária ou definitiva.
O pedido de cassação da CNH é a pena mais severa do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), sendo pior até mesmo que a suspensão da carteira de habilitação. Enquanto a suspensão retira o direito de dirigir temporariamente, a cassação consiste na perda definitiva desse direito por dois anos, e o documento ainda passa a não ter validade nunca mais, tendo o condutor que se submeter a todos os procedimentos e exames novamente para tirar uma CNH nova, caso ainda tenha interesse quando passar o prazo de pena.
Geralmente o condutor tem o pedido de cassação da CNH por ser flagrado dirigindo quando já havia tido sua carteira de habilitação suspensa anteriormente e ainda está em período de cumprimento da pena, no qual o motorista fica restrito de conduzir veículos de qualquer porte. O artigo 263 do CTB fala de forma específica sobre a cassação da CNH, veja:
“Art. 263: A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”
Além da situação em que o condutor é autuado em flagrante dirigindo com a CNH suspensa, veremos os casos de reincidência de infrações dentro do prazo de doze meses que levam ao pedido de cassação da CNH, como é o caso do artigo 165, que fala sobre dirigir embriagado.
“Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)”
Isso significa que, se o condutor for autuado dentro de doze meses por essa mesma infração terá que enfrentar a solicitação de cassação da CNH junto aos órgãos dirigentes para não perder o direito de dirigir. O artigo ainda é incisivo quanto aos motoristas que se recusam a realizar testes e exames que comprovam a presença de álcool ou substâncias psicoativas no organismo, o que também leva à cassação da CNH.
“Art. 165-A.: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses (Artigo 165-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”
Além deste caso, existem outros que, reincidindo no período de doze meses, provocarão o requerimento de cassação da CNH (para verificar todos eles, consulte o Código de Trânsito Brasileiro na íntegra), mas a perda da CNH por embriaguez é uma das situações mais comuns e mais perigosas em nosso país.
Para saber sobre cassação da CNH, a Recorra Aqui pode te auxiliar: em casos de pedido de suspensão e de cassação da CNH, a justiça prevê a possibilidade de apresentação de defesa prévia junto ao órgão responsável de seu município, dentro de até 30 dias a partir da data de recebimento da notificação, como mostra o artigo 289:
“Art. 289: O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:
I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:
a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;
b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;
II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.
Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.”
A Recorra Aqui pode desenvolver um recurso bem embasado, fundamentado em brechas na legislação de trânsito brasileira, falhas nos órgãos responsáveis e até mesmo erros do agente de trânsito, caso existam. Dessa forma, é possível reverter a situação em prol do motorista, ajudando o a entender a cassação da CNH e impedindo a perda do direito do mesmo dirigir.
Regiões de São Paulo que a Recorra Aqui atende com Cassação da CNH
- Aclimação
- Bela Vista
- Bom Retiro
- Brás
- Cambuci
- Centro
- Consolação
- Higienópolis
- Glicério
- Liberdade
- Luz
- Pari
- República
- Santa Cecília
- Santa Efigênia
- Sé
- Vila Buarque
- Brasilândia
- Cachoeirinha
- Casa Verde
- Imirim
- Jaçanã
- Jardim São Paulo
- Lauzane Paulista
- Mandaqui
- Santana
- Tremembé
- Tucuruvi
- Vila Guilherme
- Vila Gustavo
- Vila Maria
- Vila Medeiros
- Água Branca
- Bairro do Limão
- Barra Funda
- Alto da Lapa
- Alto de Pinheiros
- Butantã
- Freguesia do Ó
- Jaguaré
- Jaraguá
- Jardim Bonfiglioli
- Lapa
- Pacaembú
- Perdizes
- Perús
- Pinheiros
- Pirituba
- Raposo Tavares
- Rio Pequeno
- São Domingos
- Sumaré
- Vila Leopoldina
- Vila Sonia
- Aeroporto
- Água Funda
- Brooklin
- Campo Belo
- Campo Grande
- Campo Limpo
- Capão Redondo
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