Como Fazer Recurso de Multa

Como Fazer Recurso de Multa

De acordo com as recomendações do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), para que uma pessoa esteja devidamente apta para dirigir, a mesma deve frequentar e ser aprovada no CFC (Curso de Formação de Condutor), obtendo a Permissão para Dirigir (PPD) e, em seguida, a sua própria CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Devido ao surgimento de adversidades ou da realização de determinadas práticas consideradas negligentes, o condutor poderá ser penalizado dependo da gravidade das ações desempenhadas, o que também origina a questão: “Como fazer recurso de multa?”.

Sabendo como fazer recurso de multa, a Recorra Aqui se prontifica a prestar os serviços apropriados para preservarem o seu direito de defesa.

Conheça a importância de recorrer a uma multa de trânsito

Antes de citarmos como fazer recurso de multa, devemos mencionar que esta se trata de uma sanção aplicada por uma autoridade de trânsito - da qual pode ser municipal, estadual ou federal - visando punir um motorista que cometeu uma infração.

Se baseando nas recomendações do DETRAN, as infrações e as suas respectivas penalidades podem ser resumidas em:

  1. Infrações leves - multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira;
  2. Infrações média - multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira;
  3. Infrações graves - multa equivalente à R$ 196,23 e 5 pontos na carteira;
  4. Infrações gravíssimas - multa de R$ 297,47 à R$ 17608,20 e 7 pontos na carteira;
  5. Infrações auto suspensivas - multa de R$ 293.47 à R$ 5894,70 e suspensão da CNH.

No momento que um motorista alcança a soma total de 20 pontos em contravenções ou acaba cometendo uma infração auto suspensiva, além de ter arcar com o pagamento das multas, o próprio terá a sua carta suspensa. Logo, ficará proibido de dirigir entre o intervalo de 6 à 12 meses.

Mas como fazer recurso de multa?

É recomendável a contratação de uma empresa que entende como fazer recurso de multa, tal como a Recorra Aqui, justamente pelo fato desta executar uma defesa utilizando os argumentos e as provas que embasam as justificativas do condutor contra a decisão do órgão fiscalizador.

Por quais motivos a Recorra Aqui é a empresa ideal?

Especializada em como fazer recurso de multa, a Recorra Aqui dispõe de uma equipe profissional provida de elevado conhecimento técnico, comprometendo-se em seguir os procedimentos legais apropriados para atender cada caso.

Prestando um atendimento customizável nas questões de como fazer recurso de multa, a Recorra Aqui viabiliza uma assessoria segura e 100% online, certificando que você fique livre da penalidade de uma infração.

Necessita dos serviços de uma empresa que sabe como fazer recurso de multa? A Recorra Aqui é a resposta.

Em casos de pedido de suspensão ou de cassação da Carteira Nacional de Habilitação, você tem o direito de apresentar uma defesa prévia junto ao órgão responsável de sua cidade, mas pode se perguntar: “como fazer recurso de multa?”. Esse recurso acaba sendo decisivo, uma vez que, caso seja aprovado, o condutor continua tendo seu direito de dirigir garantindo e, por outro lado, caso seja negado, sua CNH poderá ser suspensa ou até mesmo cassada.

A Recorra Aqui sabe como fazer recurso de multa bem embasado, pautado em brechas na legislação e em falhas muito comuns dentro das instituições públicas. Temos experiência em infrações de trânsito e poderemos auxiliá-lo na elaboração desse pedido, com o objetivo de você permanecer com a sua CNH.

Quais as principais diferenças entre a suspensão e cassação da CNH?

A suspensão do direito de dirigir implica em você saber como fazer recurso de multa e pode se dar através do limite de pontuação de 20 pontos no período de doze meses ou das chamadas multas autossuspensivas que, por si só, já acarretam na suspensão da carteira, como por exemplo:

  • Dirigir sob efeito de álcool e/ou drogas:

    Art. 165 do CTB: “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

    Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.”

Condutores embriagados são responsáveis por milhares de acidentes e mortes todos os anos nas estradas não só do Brasil, mas de inúmeros países. Nunca dirija sob efeito de substâncias que provocarão efeitos psicoativos.

  • Direção com manobras perigosas que ameacem a integridade física de pedestres ou danos aos demais veículos:

    Art. 170 do CTB: “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.”

As manobras bruscas podem colocar em risco a vida das pessoas que estão nos arredores e até mesmo a sua vida, portanto, não realize-as!

  • Ser autuado disputando corridas ilegais, os chamados “rachas”:

    Art. 173 do CTB: “Disputar corrida por espírito de emulação:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.”

Tais corridas são perigosas, colocam em risco à vida de pedestres, dos próprios condutores, ameaça danos aos demais veículos e até a patrimônios.

  • Participar e/ou promover eventos de rua com manobras de veículos sem autorização de algum órgão responsável:

    Art. 174 do CTB: “Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.”

  • Envolver-se em um acidente e não prestar socorro às vítimas:

    Art. 176 do CTB: “Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.”

  • Atravessar bloqueios policiais (as famosas blitzes) de forma ilegal e sem autorização:

    Art. 210 do CTB: “Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.”

  • Quando o condutor é autuado dirigindo veículo em velocidade 50% superior à máxima permitida naquela via:

    Art. 218 do CTB: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    I – (...)

    II – (...)

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Além destes motivos, há outras multas autossuspensivas que podem acarretar na interrupção do seu direito de dirigir de 1 mês até 2 anos e também há os casos de pedido de cassação da CNH, no qual você saberá como fazer recurso de multa bem embasado com o trabalho da Recorra Aqui. O pedido de cassação se dá quando o motorista comete de forma reincidente algumas transgressões previstas no Código de Trânsito Brasileiro ou é autuado em flagrante dirigindo veículo de todo e qualquer porte em fase de habilitação suspensa, como veremos a seguir:

Art. 263 do CTB: “A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

Caso você se enquadre em alguma dessas situações postas acima, entre em contato com a Recorra Aqui e saiba como fazer recurso de multa bem desenvolvido e embasado, de forma que o pedido de suspensão e/ou cassação de sua CNH sejam revertidos e você continue tendo seu direito de conduzir seu veículo sem restrições.

Somos uma equipe de advogados especializada em como fazer recurso de multa referente a infrações de trânsito e, ao contratar nossos serviços, as chances de reverter a decisão a seu favor aumentam de maneira expressiva. Não fique até dois anos sem dirigir ou perca sua Carteira Nacional de Habilitação definitivamente: contrate os serviços da Recorra Aqui!

Regiões de São Paulo que a Recorra Aqui atende com Como Fazer Recurso de Multa

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