Como Recorrer a Multa de Transito

Como Recorrer a Multa de Transito

Conforme as indicações do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), para que um indivíduo esteja adequadamente apto para dirigir, o próprio deve ser aprovado no Curso de Formação de Condutor (CFC) e adquirir uma Permissão para Dirigir, podendo adquirir, posteriormente, uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por conta do acontecimento de certos contratempos e ou da prática de atividades consideradas contravenções, o motorista poderá receber uma pena que além de ter gravidade relacionada à natureza das ações realizadas, origina a seguinte questão: “Como recorrer a multa de trânsito?”.

Entendendo como recorrer a multa de trânsito, a Recorra Aqui se dispõe a executar uma assessoria completa e que garante o seu direito de defesa.

Essencialidade de recorrer a uma multa

Antes de mencionarmos como recorrer a multa de trânsito, é importante citarmos que a multa em si corresponde a uma sanção atribuída pela autoridade de trânsito - podendo ser federal, estadual ou municipal - a fim de punir um condutor que cometeu uma atividade negligente.

De acordo com o DETRAN, as contravenções e as suas devidas penalidades são:

  • Infrações gravíssimas - 7 pontos na carteira e multa de R$ 297,47 à R$ 17608,20;
  • Infrações graves - 5 pontos na carteira e multa de R$ 196,23;
  • Infrações média - 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16;
  • Infrações leves - 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38;
  • Infrações auto suspensivas - suspensão da CNH e multa de R$ 293.47 à R$ 5894,70.

Quando um motorista atinge o total de 20 pontos em infrações ou comete uma contravenção auto suspensiva, além de receber as respectivas multas, o mesmo terá a sua carta suspensa, ou seja, estará proibido de dirigir durante um intervalo entre 6 à 12 meses.

Mas então, como recorrer a multa de trânsito?

Nesse caso, é altamente recomendada a contratação de uma empresa que entende como recorrer a multa de trânsito, tal como a Recorra Aqui, precisamente pelo fato desta se prontificar a realizar uma defesa a partir das provas e argumentos que embasam as justificativas do motorista contra a decisão do órgão fiscalizador.

Por que a Recorra Aqui é a empresa mais indicada?

Sendo especialista em como recorrer a multa de trânsito, a Recorra Aqui conta com uma equipe profissional munida de alto conhecimento técnico e que se compromete a seguir os procedimentos legais adequados para atender às necessidades de cada cliente.

Com uma assessoria personalizada na questão de como recorrer a multa de trânsito, a Recorra Aqui presta um serviço seguro e 100% online, garantindo que você não seja penalizado.

Em suma, a Recorra Aqui além de ser uma empresa que sabe como recorrer a multa de trânsito, é a solução para que a sua pena seja revertida.

Conforme previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as infrações possuem níveis de gravidade que são leves, médias, graves, gravíssimas e autossuspensivas. Entre as infrações leves, podemos destacar algumas e em seguida veremos como recorrer a multa de trânsito das mais diversas gravidades:

“Art. 179: Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

II - nas demais vias:

Infração - leve;

Penalidade - multa.”

Os reparos feitos em vias que não sejam rodovias e/ou de trânsito expresso se enquadram no inciso II do art. 179, sendo esta autuação considerada leve e, portanto, mais fácil em como recorrer à multa de trânsito.

Alguns incisos do artigo 182 do Código de Trânsito Brasileiro são referentes às formas indevidas de parar o carro e nos colocam algumas situações de infrações leves. A Recorra Aqui poderá auxiliá-lo em como recorrer à multa de trânsito, impedindo que o condutor acumule pontos em sua carteira e corra o risco de ter a mesma suspensa.

“Art. 182: Parar o veículo:

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

Infração - leve;

Penalidade - multa;”

O valor de tais multas costuma não ser elevado, mas mesmo as autuações que são consideradas leves no Código de Trânsito Brasileiro podem levar à suspensão de sua CNH, quando cometidas de forma reincidente no período de doze meses e acumularem os 20 pontos em carteira, que é o limite máximo estabelecido. Além destas descritas, existem diversas outras infrações leves pelas quais o condutor pode ser autuado.

A Recorra Aqui é constituída por uma equipe técnica que sabe como recorrer à multa de trânsito e poderá livrá-lo de pontuações e até mesmo de pagar tais multas. As infrações médias implicam em 4 pontos em carteira cada e uma multa com um valor maior ao das infrações leves. Podemos destacar:

“Art. 171: Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

Infração - média;

Penalidade - multa.”

“Art. 178: Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

Infração - média;

Penalidade - multa.”

Quando se envolver em acidentes, é necessário tomar as medidas necessárias referentes à remoção do veículo no local, se possível, caso contrário, isso causará uma multa e 4 pontos em sua carteira, sendo esta considerada uma infração média.

Além disso, também há uma série de penalidades quando o condutor estaciona o veículo de forma inadequada, atrapalhando a passagens de pedestres ou o fluxo naquela via. A Recorra Aqui poderá auxiliando em como recorrer à multa de trânsito, revertendo a situação em prol do motorista e livrando-o da multa e da pontuação.

“Art. 181 - Estacionar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;”

Destacamos aqui apenas algumas das penalidades referentes aos automóveis que são estacionados de forma indevida, entretanto, existem multas graves ou gravíssimas ainda no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro que podem ser revistas pela Recorra Aqui, que sabe como recorrer à multa de trânsito e aumentar as suas chances de anular tais infrações, o valor da multa e a pontuação, inviabilizando a suspensão de sua CNH.

“VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;


IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;”

A Recorra Aqui é uma assessoria consolidada no mercado que tem sua atuação voltada à infrações de trânsito e tem ajudado milhares de condutores em como recorrer à multa de trânsito, realizar pedidos de defesa prévia frente às solicitações de cassação ou suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de diversos motoristas.


“X - impedindo a movimentação de outro veículo:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;


XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;


XV - na contramão de direção:

Infração - média;

Penalidade - multa;


XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;


§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.”

Portanto, se você foi penalizado por uma dessas multas destacadas anteriormente ou qualquer outra e deseja saber como recorrer à multa de trânsito, entre em contato com a Recorra Aqui e poderemos auxiliá-lo em sua demanda.

A Recorra Aqui possui uma atuação consolidada no que refere-se à legislação de trânsito e já ajudou milhares de motoristas em como recorrer à multa de trânsito, em processos de suspensão e cassação da carteira de habilitação e também em casos de Permissão Para Dirigir, garantindo que os motoristas consigam a CNH definitiva.

Regiões de São Paulo que a Recorra Aqui atende com Como Recorrer a Multa de Transito

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