Multa por Dirigir Embriagado

Multa por Dirigir Embriagado

Sabendo que, ao conduzir um veículo em estado de embriaguez é um não cumprimento da lei, o que, como consequência, tende a acarretar na pontuação máxima na carteira Nacional de Habilitação - CNH o que tende a levar a perda do documento e ainda, o motorista recebe a multa por dirigir embriagado que, hoje o valor pode chegar à 2.934,70 e ainda resultado na suspensão imediata do direito de dirigir veículos automotores por um longo prazo. Assim, torna-se importante que, em primeiro lugar, evitar a condução de veículos após o uso de substâncias alcoólicas, diminuindo assim, drasticamente os riscos de acidentes e até mesmo a morte de passageiros e pedestres.

Porém, quando se tem a situação de ser parado e receber a multa por dirigir embriagado, contar com empresas e com profissionais altamente qualificados para a realização de procedimentos e serviços especializados para garantir que seus clientes e parceiros tenham uma forma de serem justificados de tais penalidades torna-se uma solução válida e funcional.

Recorra Aqui conta com o melhor para auxiliar os motoristas que sofreram com a multa por dirigir embriagado

Como uma das maiores e mais qualificadas empresas do segmento, a Recorra Aqui tende a contar com profissionais capacitados para resolver de forma legal, rápida e qualificada os impasses que o ato de receber a multa por dirigir embriagado pode acarretar para a vida de cada um.

Garantindo que seus profissionais estejam sempre altamente capazes e atualizados nas leis e normas que envolvem tais punições, para que assim, as chances de ter a multa por dirigir embriagado,  retirada e anulada sejam ainda maior e mais garantida para quem busca pelo suporte da Recorra Aqui.

Os profissionais da empresa Recorra Aqui estão sempre em busca de novos métodos e soluções para garantir  o melhor resultado para os motoristas que necessitam de seu documento em ordem, da revisão e anulação da multa por dirigir embriagado e a validação automática os pontos, que no caso da quebra da lei seca é recebida a pontuação máxima (20 pontos).

Motoristas que receberam multa por dirigir embriagado podem contar com a Recorra Aqui, empresa número um em recursos administrativos para autuações e infrações

Contando sempre com os melhores e mais atualizados profissionais, a empresa Recorra Aqui tende a trazer os melhores resultados no cancelamento e/ou na anulação de multa por dirigir embriagado e tantos outras recorrências que tendem a tomar o direito de dirigir de tantos motoristas, por pequenas infrações.

Como é do conhecimento da parcela absoluta dos motoristas, conduzir veículos sob efeito de álcool acarreta em multa por dirigir embriagado e leva até mesmo a suspensão da carteira de habilitação. A chamada “Lei Seca” foi ficando cada vez mais rigorosa com o passar dos anos e sua tolerância ao percentual de álcool no organismo foi caindo progressivamente, até chegarmos hoje no que é chamado de tolerância zero.

Isso significa que, se você é parado em uma blitz e, ao fazer o teste do etilômetro (conhecido popularmente como teste do bafômetro), o equipamento acuse a presença de álcool no seu organismo, você receberá uma multa por dirigir embriagado que, nos dias atuais, se aproxima dos R$ 3 mil e ainda terá o pedido de suspensão de sua CNH instaurado.

“Mas então eu posso me recusar a realizar o teste do bafômetro?”, você pode se perguntar. A resposta é: sim, você pode, mas a recusa não só ao teste que comprova a existência de álcool no sangue ou a recusa de qualquer outro teste solicitado com a finalidade de verificar a presença de alguma substância psicoativa no organismo acarretam igualmente no pedido de suspensão da CNH e valor equivalente ao da multa por dirigir embriagado.

Todos esses casos da multa por dirigir embriagado e o pedido de suspensão da carteira de habilitação do motorista estão devidamente descritos no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, como veremos a seguir:

“Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)”

A primeira parte do artigo é muito clara, abrangente e incisiva, falando sobre a multa por dirigir embriagado e sobre o pedido de suspensão da carteira de habilitação.

“Art. 165-A.: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses (Artigo 165-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”

O artigo 165-A, por sua vez, é bem claro quanto à recusa ao teste. É claro que o condutor não pode ser obrigado a realizar o teste do etilômetro, mas isso também não significa que nenhuma penalidade será aplicada, como vimos anteriormente, com o valor equivalente ao de multa por dirigir embriagado.

Além dos casos críticos citados acima, do valor de multa por dirigir embriagado e do período de suspensão da carteira, no qual o condutor não poderá conduzir qualquer veículo, sua situação poderá ficar ainda pior caso ele seja autuado flagrante cometendo as mesmas infrações dentro do período de doze meses. Isso está previsto no artigo 263 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

“Art. 263: A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

Ou seja, o condutor, além da multa por dirigir embriagado, terá sua CNH cassada, que é a pena mais severa do CTB. A cassação consiste na retirada definitiva do direito do motorista dirigir qualquer veículo por um período de 2 anos e, caso ele queira voltar a ter esse direito, terá que se submeter a todos os processos e exames teóricos, práticos, psicológicos e outros que lhe forem solicitados.

Para evitar tanto a multa por dirigir embriagado quanto a suspensão ou até mesmo a cassação de sua carteira de habilitação, entre em contato com a Recorra Aqui. Somos uma equipe técnica especializada em infrações de trânsito e conseguimos desenvolver um recurso com base em brechas nas leis e falhas nos órgãos de trânsito que poderão reverter a decisão em prol do condutor.

Entretanto é necessário estar atento aos prazos: quando o condutor recebe a notificação acerca de suspensão ou cassação da CNH, ele tem até 30 dias para apresentar defesa prévia junto ao órgão dirigente. Portanto, contate a Recorra Aqui o quanto antes e evite perder o seu direito de dirigir.

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