Recurso para Cassação da CNH

Recurso para Cassação da CNH

Em concordância ao DETRAN, um motorista se encontra em condições para dirigir um veículo somente após efetuar um Curso de Formação de Condutor (comumente conhecido como CFC) em uma autoescola credenciada, obtendo uma Permissão para Dirigir (PPD) ou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Porém, determinadas práticas ou contratempos podem acarretar não somente na suspensão, mas também, na temida cassação da CNH, privando o condutor de desfrutar do direito de dirigir.

Dessa forma, a contratação de uma empresa especializada, como a Recorra Aqui, é de suma importância para seja dado a entrada de um recurso para cassação da CNH.

Mas o que é a cassação?

A princípio, é importante citarmos que a cassação da habilitação é determinada apenas depois de ser decretado a suspensão da mesma.

De acordo com o artigo Nº 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão do direito de dirigir é aplicada sempre que um condutor alcance a contagem de 20 pontos de infrações de trânsito dentro de um intervalo de tempo equivalente a 12 meses ou cometa contraversões específicas. Ademais, a suspensão pode durar entre 6 meses à 1 ano.

No caso da cassação, corresponde uma penalidade prevista no artigo de número 263 do CTB, que é empregada quando um motorista efetua a condução de um veículo mesmo estando com a sua CNH suspensa ou, ainda no caso de reincidência, dirija sob o efeito de bebidas alcoólicas ou outras infrações.

Estando sob a pena da cassação, um motorista deve permanecer até 2 anos sem dirigir e, após cumprir esse período, o mesmo deverá refazer todos os procedimentos do CFC para a retirar uma nova CNH.

Como e onde podemos solicitar um recurso para cassação da CNH?

Um recurso para cassação da CNH, de uma forma ampla, pode ser solicitado até 3 vezes em via administrativa:

  1. Defesa Prévia;
  2. Recurso de 1ª Instância (JARI);
  3. Recurso de 2ª Instância (CETRAN).

A Recorra Aqui é a empresa que se dispõe a prestar uma assessoria completa, dando a entrada no recurso para cassação da CNH a fim de recuperar o seu direito de dirigir.

Por que a Recorra Aqui é a referência em recurso para cassação da CNH?

Contando com a parceria com profissionais altamente especializados e comprometidos em efetuar um atendimento diferenciado, a Recorra Aqui garante o seu amplo direito de defesa por intermédio de um recurso para cassação da CNH personalizado.

Contratando a Recorra Aqui com a finalidade de executar o recurso para cassação da CNH, você desfrutará de uma assessoria técnica segura e 100% online

Em suma, a Recorra Aqui é a resposta para a realização de um recurso para cassação da CNH que satisfaça as suas necessidades.

Em quais casos terei que apresentar recurso para cassação da CNH?

O recurso para cassação da CNH pode ser apresentado em até 30 dias, a contar da data que a notificação foi entregue via correspondência. O pedido de cassação ocorre em alguns casos, como veremos a seguir:

1) Quando o condutor é flagrado dirigindo em período de suspensão da CNH, conforme previsto no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro:

  • “Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 162

    Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir [...] cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; [...]”

Portanto, além de ter a CNH cassada, o motorista ainda terá seu veículo apreendido até que se manifeste um condutor habilitado.

2) Quando o condutor comete algumas infrações específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como conceder a direção do veículo à uma pessoa não habilitada, fazendo valer as mesmas leis do artigo 162 do CTB:

“Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

Art. 163

Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior [162]:

Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.”

Ou seja, se o condutor entregar o veículo para uma pessoa sem carteira habilitação, embriagada, que tenha carteira de uma categoria diferente, para disputa de racha, entre outros motivos, poderá ter o pedido de cassação de sua CNH.

3) Quando o condutor for réu por algumas transgressões no trânsito, conforme previsto no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro:

“O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

§ 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

§ 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.”

Dessa forma, também é possível perder sua habilitação através de processos judiciais.

4) Se houver algum tipo de anormalidade na expedição da Carteira Nacional de Habilitação e;

5) Além daquelas já citadas, anteriormente, também prevê-se a cassação da CNH quando o condutor apresentar reincidência em alguma das infrações descritas abaixo:

  • Dirigir embriagado;

“Art. 165

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)”

  • Realizar manobras perigosas;

“Art. 175

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)”

Se eu tive o pedido de cassação da minha carteira, há um recurso para cassação da CNH que possa reverter a decisão?

A lei do Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de apresentação de recurso para cassação da CNH no órgão dirigente de sua cidade (geralmente é o Detran, mas pode variar de acordo com estados), conforme artigo 289:

“O recurso de que trata o artigo [...] será apreciado no prazo de trinta dias:

I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:

a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;

b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;

II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.”

Portanto, o motorista deverá ficar atento para o prazo de apresentação de recurso para cassação da CNH, a fim de preservar sua carteira.

O que acontece se o condutor tiver sua CNH cassada efetivamente?

Segundo o art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro, “constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento” e “decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN”.

Em outras palavras, uma vez que a carteira de habilitação é cassada de fato, o motorista perde o direito de dirigir qualquer veículo por, no mínimo, dois anos e, caso ele queira voltar a ter uma carteira de habilitação, terá que se submeter a todos os exames teóricos, práticos, toxicológicos, psicológicos e outros, fazendo os processos para tirar uma carteira nova, pois a anterior não volta a ter validade.

Para impedir isso, é necessário entrar em contato com a Recorra Aqui para a elaboração de um recurso para cassação da CNH consistente e que possa reverter as ações no processo. Contamos com uma assessoria especializada em leis de trânsito que está preparada para atendê-lo e desenvolver uma defesa prévia com base em brechas na legislação e falhas nos órgãos. Uma vez que o recurso para cassação da CNH apresentado por você é aprovado, o pedido de cassação é cancelado.

Regiões de São Paulo que a Recorra Aqui atende com Recurso para Cassação da CNH

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