Recurso para Habilitação Cassada

Recurso para Habilitação Cassada

Como sabemos, o DETRAN determina que um motorista está habilitado para dirigir um veículo depois de não somente realizar um Curso de Formação de Condutor (CFC) uma autoescola credenciada, mas principalmente, obter uma Permissão para Dirigir (PPD) ou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, a ocorrência de certas adversidades durante o ato de dirigir podem resultar na suspensão ou, até mesmo, na cassação de ambos os documentos.

Nesse caso, a contratação de uma empresa especializada, como a Recorra Aqui, por exemplo, é de vital importância para que seja dada a entrada em um recurso para habilitação cassada.

O que é cassação de habilitação?

A princípio, é válido citarmos que a cassação de uma CNH ou de uma Permissão para Dirigir é decretada somente após esses documentos estarem sob a pena de suspensão.

Segundo o artigo de número 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada toda vez que um motorista alcance a contagem de 20 pontos de infrações de trânsito, dentro do período de 12 meses. A suspensão pode durar em torno de 6 meses à 1 ano.

Já a cassação, prevista no artigo de número 263 do CTB, se trata na penalidade empregada quando um indivíduo realiza a condução tendo a sua habilitação suspensa ou, ainda no caso de reincidência, o mesmo cometa infrações como dirigir sob efeito de álcool, entre outros.

A pena da cassação de habilitação obriga o condutor a permanecer 2 anos sem dirigir e, depois desse período ser cumprido, o próprio deverá refazer todos os procedimentos para a retirada de uma nova documentação.

Mas afinal, como e onde podemos solicitar a realização de um recurso para habilitação cassada?

De uma forma ampla, é possível proceder com um recurso para habilitação cassada em até 3 vezes administrativamente:

Defesa Prévia;
Recurso de 1ª Instância (JARI);
Recurso de 2ª Instância (CETRAN).

Visando isso, a Recorra Aqui se dispõe a formar um recurso para habilitação cassada que aumente a probabilidade de reverter essa situação.

Por que a Recorra Aqui é a referência em recurso para habilitação cassada?

A Recorra Aqui possui a parceria com profissionais altamente especializados e comprometidos em prestar um recurso para habilitação cassada personalizado, lhe concedendo um amplo direito de defesa.

Ademais, contratando o recurso para habilitação cassada da Recorra Aqui, você desfrutará de uma assessoria técnica segura e 100% online.

Em suma, com o recurso para habilitação cassada viabilizado pela Recorra Aqui, é assegurado que você recupere o seu direito de dirigir.

A cassação da CNH é um medo que apavora milhares de motoristas todos os anos. Tendo em vista que as leis de trânsito têm se tornado cada vez mais rígidas, é algo a se preocupar de fato, mesmo mediante a possibilidade de apresentação de recurso para habilitação cassada. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a carteira pode ser cassada por diversos motivos, sendo os principais:

  • Reincidência dentro do prazo de até doze meses de dirigir com a CNH ou Permissão Para Dirigir que seja de outra categoria diferente daquela referente ao veículo em questão, conforme previsto no inciso III do art. 162:

    “III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (duas vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

  • Reincidência em casos previstos nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro:

    “Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

    Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

    Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

    Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.”

Além do próprio condutor não poder dirigir veículos diferentes da categoria de sua CNH, também é vedado que o mesmo entregue o seu veículo para pessoas nesta mesma situação.

  • “Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

    Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

    Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;

    Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.”

As condições às quais o artigo 164 refere-se são: dirigir veículo sem possuir a CNH ou Permissão Para Dirigir; com a carteira já cassada ou suspensa com o prazo ainda em decurso; CNH vencida há mais de 30 dias e/ou “sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir”. Todas essas regras devem ser seguidas, caso contrário o motorista terá que apresentar recurso para habilitação cassada, contando com o auxílio da Recorra Aqui, que aumenta de forma expressiva a probabilidade de reversão do processo.

O artigo 165, por sua vez, refere-se aos motoristas que dirigem embriagados. No Brasil, a chamada “Lei Seca” está cada vez mais rígida e ser autuado em flagrante alcoolizado ou sob efeito de drogas é uma pena gravíssima. A recusa ao teste do etilômetro provoca a suspensão e em casos relapsos, leva à cassação, como veremos a seguir:

  • “Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)”

No artigo 165-A, o Código de Trânsito Brasileiro é ainda mais incisivo e deixa evidente às penalidades aos motoristas que se negarem a fazer o teste que comprova o uso de álcool.

  • “Art. 165-A.

    Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses”

O artigo 173 do CTB, por sua vez, fala sobre a proibição de corridas de rua, os chamados “rachas” que colocam em risco a vida dos pedestres, dos próprios condutores e pode causar danos aos veículos e patrimônios.

  • “Art. 173: Disputar corrida:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”

Se você foi autuado em algum desses casos, conte com os serviços da Recorra Aqui para apresentação do recurso para habilitação cassada. A lei prevê a possibilidade de apresentação de defesa prévia em até 30 dias, a contar da data de entrega da notificação.

Além de não poder participar de corridas de rua sem nenhuma autorização legal, os condutores que, de alguma forma, auxiliarem na promoção destes eventos também serão punidos, conforme o artigo 174 do CTB.

  • “Art. 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    § 1º. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

    § 2º. - Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”

As leis de trânsito previstas no CTB também se preocupam com manobras arriscadas e perigosas que possam ferir a integridade física de pedestres, dos demais condutores e/ou danos físicos aos veículos, conforme veremos no artigo 175:

  • “Art. 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”

Lembrando que todos os casos citados acima levam à cassação da CNH em casos de reincidência em até doze meses. Se você se enquadra em alguma das circunstâncias descritas anteriormente, conte com o trabalho da Recorra Aqui para apresentação de recurso para habilitação cassada.

Caso a cassação se consuma, o condutor perde o direito de dirigir qualquer veículo dentro do prazo mínimo de dois anos e, caso queira voltar após o período, terá que se submeter a todos os processos legais, exames teóricos, práticos, médicos, toxicológicos e psicológicos, tirando uma nova CNH, além de fazer os cursos de reciclagem.

Evite que isso aconteça com a sua habilitação! Somos uma assessoria especializada em leis de trânsito e que possui amplo conhecimento das brechas das leis de trânsito e verifica falhas nos órgãos dirigentes, portanto, conseguimos desenvolver um recurso para habilitação cassada bem estruturada que, por sua vez, aumenta expressivamente as suas chances de permanecer com sua CNH.

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