Recurso para Habilitação Suspensa

Recurso para Habilitação Suspensa

Como consequência do acontecimento de determinados contratempos ou de práticas consideradas negligentes, um motorista pode ser penalizado com a suspensão de sua carta de habilitação, permanecendo proibido de dirigir.

Sendo assim, a solicitação da assessoria prestada por uma empresa especialista, tal como a Recorra Aqui, é de vital importância para que seja possível a realização de um recurso para habilitação suspensa.

Conheça um pouco mais sobre a suspensão da CNH

Segundo o artigo de número 261 do Código de Trânsito Brasileiro (o CTB), a suspensão do direito de dirigir se trata da penalidade empregada quando um condutor exerce uma contravenção auto suspensiva ou quando o mesmo alcança a soma de 20 pontos em infrações de trânsito - dentro do intervalo de 1 ano.

Entre as principais contravenções que podem resultar na suspensão da habilitação, podemos destacar:

  • Transpor um bloqueio policial;
  • Dirigir sobre efeito de bebidas alcóolicas;
  • Realizar malabarismos e direção perigosa;
  • Conduzir uma motocicleta sem usar capacete;
  • Dirigir com velocidade 50% superior ao limite da via;
  • Transportar na motocicleta um passageiro sem capacete;
  • Forçar a passagem entre dois veículos transitando em sentidos opostos;
  • Participar de competições esportivas sem a autorização necessária.

Tendo a habilitação suspensa, apesar do condutor não perder esse documento, o próprio não poderá dirigir durante um período entre 6 à 12 meses. Ademais, depois de cumprir esse prazo, o motorista deverá realizar um curso de reciclagem e uma nova prova com a finalidade de comprovar que está apto para voltar ao trânsito.

Mas afinal, o que é um recurso para habilitação suspensa?

De uma forma ampla, pode-se dizer que um recurso para habilitação suspensa corresponde na defesa constituída pela união de provas e argumentos que embasam as justificativas do motorista contra a decisão do órgão.

É possível solicitar a execução de um recurso para habilitação suspensa até 3 vezes administrativamente:

  1. Defesa Prévia;
  2. Recurso de 1ª Instância (JARI);
  3. Recurso de 2ª Instância (CETRAN).

A Recorra Aqui executa um recurso para habilitação suspensa por intermédio das brechas e dos procedimentos legais apropriados para garantir o seu amplo direito de defesa.

Por quais motivos a Recorra Aqui é a empresa mais recomendada para executar um recurso para habilitação suspensa?

A Recorra Aqui conta com profissionais capacitados e comprometidos em prestar um atendimento personalizado, possuindo o objetivo de formar e viabilizar um recurso para habilitação suspensa que aumente as chances de reverter o processo.

Oferecendo uma assessoria 100% online e segura, a Recorra Aqui concede o seu recurso para habilitação suspensa como a solução para que você possa continuar a dirigir.

Um dos meios de transporte mais utilizados nas cidades brasileiras é o automóvel, uma vez que o transporte público costuma ser muito precário, os intervalos entre ônibus não condizem com a realidade, alguns não são acessíveis e os cidadãos estão sujeitos até mesmo a furtos, atrasos e outros inconvenientes. Além desses casos, há também as pessoas que dependem de seus veículos para trabalhar, transportando mercadorias, mas em todos eles os motoristas devem tomar uma série de cuidados, caso contrário terão que entrar com recurso para habilitação suspensa, como veremos a seguir.

O recurso para habilitação suspensa entra em ação quando o condutor comete alguma infração considerada autossuspensiva pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) ou quando atinge a pontuação limite dentro do prazo de doze meses, que é de, no máximo, 20 pontos. A elaboração deste recurso é fundamental, pois ele pode ser o responsável por reverter a decisão do pedido de suspensão, impedindo que o motorista fique impedido de dirigir veículos por prazos que costumam ser de 6 meses e podem ir até a 2 anos, dependendo da gravidade da infração cometida.

A Recorra Aqui é uma companhia que está preparada para atendê-lo e auxiliar no desenvolvimento do recurso para habilitação suspensa, mas antes vamos explicar de forma detalhada alguma das penalidades que podem obrigar o condutor a ter de apresentar recurso para habilitação suspensa, a fim de não perder sua CNH.

Todas as penalidades que levam ao recurso para habilitação suspensa estão descritas no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

“Art. 261: A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

(Redação do caput dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; (Inciso I incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”

O inciso I já afirma de forma contundente quanto ao condutor que atinge os 20 pontos: terá que apresentar recurso para habilitação suspensa, caso não queira perder o direito de dirigir - ainda que temporariamente.

“II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação do § 1º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Inciso I incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”

Como já informado anteriormente, o prazo de suspensão de CNH costuma variar, mas mesmo as infrações mais brandas costumam levar pelo menos 6 meses de interrompimento do direito de dirigir, portanto, é viável apresentar o recurso para habilitação suspensa junto ao órgão dirigente de seu município, já que é um direito que a justiça assegura ao condutor.

“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente. (§ 3º incluído pela Lei nº 12.547, de 2011)”

É claro que os motoristas que não apresentaram o recurso para habilitação suspensa, passado o prazo do cumprimento da pena, o motorista terá sua carteira de habilitação suspensa e, em caso de suspensão por acúmulo de pontos, terá essa pontuação retirada. Entretanto os condutores costumam continuar exercendo o direito de dirigir, mesmo quando estão proibidos.

Estima-se que centenas de milhares de motoristas continuam dirigindo com sua carteiras de habilitação cassadas ou suspensas, algo que é ilícito, não deve ser estimulado e, caso o condutor com a habilitação suspensa efetivamente seja autuado em flagrante dirigindo, sofrerão consequências ainda mais graves e árduas para serem resolvidas: terá que lidar com o pedido de cassação de sua CNH, quando poderia ter apresentado o recurso para habilitação suspensa e ter evitado essa questão tomar tais proporções.

“§ 4º (VETADO). (§ 4º incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)

§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação do § 5º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 6º Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (§ 6º incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação do § 7º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)”

Os órgãos preveem a possibilidade de curso de reciclagem aos condutores que estiverem próximos de atingir a pontuação limite, impedindo que tenham suas habilitação suspensas, mas muitos não sabem disso ou, por algum motivo, preferem não fazer e podem acabar tendo que apresentar o recurso para habilitação suspensa, tendo em vista permanecer com o direito de dirigir.

“§ 8º A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran. (§ 8º incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

§ 9º Incorrerá na infração prevista no inciso II do art. 162 o condutor que, notificado da penalidade de que trata este artigo, dirigir veículo automotor em via pública. (§ 9º incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 10. O processo de suspensão do direito de dirigir referente ao inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa. (§ 10 incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 11. O Contran regulamentará as disposições deste artigo. (§ 11 incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”

Se você está passando por problemas e precisa apresentar um recurso para habilitação suspensa que tenha um efeito positivo na decisão, é o momento de contatar a Recorra Aqui.

A instituição é constituída por advogados, técnicos e profissionais especializados em legislação de trânsito que podem ajudar a reverter a decisão por meio do recurso para habilitação suspensa bem elaborado, com base em fatos, brechas nas leis, falhas nos órgãos e até mesmo erros cometidos pelos agentes fiscais no momento da autuação, quando e se houverem.

Mas o condutor deve estar atento aos prazos de apresentação de recurso para habilitação suspensa: a justiça determina que o recurso para habilitação suspensa só poderá ser apresentado dentro de até 30 dias, contando da data que o motorista recebeu a notificação, via correspondência.

Ao entrar em contato com a Recorra Aqui, poderemos fazer um estudo aprofundado do seu caso, verificar todas as medidas e argumentos legais para argumentar no recurso para habilitação suspensa que será apresentado. Os condutores que contratam o trabalho da Recorra Aqui para o desenvolvimento do recurso para habilitação suspensa conseguem aumentar as chances de reversão da decisão de forma expressiva, portanto, não perca tempo e entre em contato conosco!

Regiões de São Paulo que a Recorra Aqui atende com Recurso para Habilitação Suspensa

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