Recurso para Suspensão da CNH

Recurso para Suspensão da CNH

O advento de certas adversidades ou de práticas tidas como negligentes, podem resultar na penalização do condutor, ou seja, na suspensão de sua habilitação o que o proíbe de dirigir.

Dessa forma, a contratação de uma empresa especializada, como a Recorra Aqui, é de suma importância para que você possa dar entrada em um recurso para suspensão da CNH.

Mas o que é e o que causa a suspensão?

Conforme o artigo Nº 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão do direito de dirigir corresponde a pena aplicada a todos os motoristas que cometem uma infração auto suspensiva ou quando estes atingem o valor total de 20 pontos em contravenções de trânsito dentro do período de 12 meses.

Dentre as infrações que podem ocasionar na suspensão da habilitação, podemos exemplificar as seguintes:

  • Forçar a passagem entre dois veículos transitando em sentidos opostos;
  • Participar de competições esportivas sem a autorização necessária;
  • Transportar na motocicleta um passageiro sem capacete;
  • Dirigir com velocidade 50% superior ao limite da via;
  • Conduzir uma moto sem capacete;
  • Atravessar um bloqueio policial;
  • Efetuar direção perigosa;
  • Conduzir alcoolizado.

Uma vez que a sua CNH é suspensa, o motorista não perde esse documento, porém, permanecerá proibido de dirigir durante um período entre 6 meses à 1 ano. Além do mais, depois de ter cumprido este prazo, o condutor deverá efetuar um curso de reciclagem e uma nova prova a fim de comprovar que está apto para dirigir.

Do que se trata um recurso para suspensão da CNH?

Em geral, pode-se dizer que um recurso para suspensão da CNH consiste na defesa elaborada pelo conjunto de argumentos e provas que embasam as justificativas do condutor contra a decisão do órgão.

Administrativamente, é possível executar um recurso para suspensão da CNH em até 3 vezes:

  1. Defesa Prévia;
  2. Recurso de 1ª Instância (JARI);
  3. Recurso de 2ª Instância (CETRAN).

A Recorra Aqui se destaca pelo fato de executar um recurso para suspensão da CNH partir de brechas e procedimentos legais adequados para aumentar as chances de reverter o processo.

Por que a Recorra Aqui é a empresa mais indicada para realizar um recurso para suspensão da CNH?

A Recorra Aqui dispõe profissionais qualificados e que se comprometem em prestar um atendimento diferenciado, concedendo um recurso para suspensão da CNH personalizado e que resguarde o seu direito de defesa.

Com uma assessoria 100% online e segura, a Recorra Aqui efetua o recurso para suspensão da CNH recuperando o seu direito de dirigir.

O precário transporte público das cidades brasileiras obrigam a população a procurar outros meios para se locomover até o trabalho, ou até em casa, para a faculdade e os outros inúmeros compromissos que podemos ter. Um dos meios preferidos acaba sendo o transporte particular, mas ele também envolve uma série de fatores e problemas com os quais os condutores devem se preocupar também, caso contrário, o direito de dirigir de cada um pode ser interrompido e terão que apresentar recurso para suspensão da CNH, a fim de obter de volta suas habilitações.

O recurso para suspensão da CNH é apresentado voluntariamente pelo condutor quando o mesmo tem o pedido de carteira de habilitação suspensa por um órgão legal. O pedido da suspensão, por sua vez, pode se dar por diversos motivos, podendo classificá-los em dois grupos básicos: acúmulo de 20 (vinte) pontos na carteira no período de doze meses ou quando o condutor comete uma infração considerada autossuspensiva pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Quando o condutor tem que apresentar recurso para suspensão da CNH por ter atingido a pontuação limite, é dada a seguinte situação: o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro explica a gravidade de cada penalidade e a respectiva quantidade de pontos que é atribuída:

“Art. 259: A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)

§ 4º Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)”

Além da quantidade de pontos em carteira, as autuações também acarretam nas famosas multas, seguindo os valores (que poderão ser atualizados ao longo do tempo):

  • Infrações leves: R$ 88,38
  • Infrações médias: R$ 130,16
  • Infrações graves: R$ 195,23
  • Infrações gravíssimas: R$ 293,47

Em alguns dos casos, as infrações poderão ter seus valores de multa multiplicados, e é importante ter em mente que, seja pelo acúmulo de infrações de qualquer nível, atingir os 20 pontos dentro de doze meses pode levar ao pedido de carteira suspensa e, consequentemente, o condutor terá que apresentar o recurso para suspensão da CNH, visando permanecer com seu direito de dirigir.

Além do acúmulo de pontos, as multas autossuspensivas também levam o motorista a solicitar recurso para suspensão da CNH frente ao pedido de interrompimento da mesma por parte de órgãos de legislação de trânsito. Veremos algumas delas abaixo, devidamente estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.”

Dirigir embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas coloca em risco a vida do motorista, dos passageiros (se houverem) e ainda de pedestres, portanto, é uma das infrações mais graves previstas no CTB. O condutor que se negar a realizar testes e exames que comprovem o uso de tais substâncias também terão o pedido de suspensão da carteira e terão que apresentar recurso para suspensão da CNH caso não queiram perder o direito de dirigir.

“Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.”

Direção perigosa e que ameaça pedestres também leva ao recurso para suspensão da CNH, uma vez que essa infração acarreta no pedido de carteira de habilitação suspensa.

“Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.”

Quando o condutor estiver envolvido em acidente e deixar de prestar apoio às vítimas, quando houverem, mesmo que possa fazer isso provocará o pedido de interrompimento do direito de dirigir, tendo o mesmo que apresentar recurso para suspensão da CNH.

Ainda há aquelas penalidades voltadas aos motociclistas, como veremos no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro que levam os mesmos a desenvolverem recurso para suspensão da CNH, tendo em vista o impedimento da perda da carteira de habilitação?:

“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV - com os faróis apagados;

V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação.”

Como se pode ver, a legislação brasileira assegura aos motoristas a possibilidade de apresentação de recurso para suspensão da CNH, com o objetivo de reverter o pedido de suspensão em prol do condutor. Entretanto essa defesa prévia deve estar bem estruturada, pautada em fatos, em brechas na legislação, falhas nos órgãos ou até mesmo em erros na descrição do agente de trânsito, quando houver.

Esse recurso para suspensão da CNH pode ser efetuado por profissionais e técnicos da Recorra Aqui, que são altamente especializados em autuações de trânsito e conseguem elaborar um recurso bem embasado, aumentando de forma expressiva as chances de você continuar com sua carteira de habilitação.

Portanto, não perca tempo e entre em contato com a Recorra Aqui para desenvolver o recurso para suspensão da CNH. Também é necessário ficar atento aos prazos: a lei determina que o condutor poderá apresentar o recurso para suspensão da CNH dentro de até 30 dias, a contar da data que ele recebeu a notificação via correspondência.

Regiões de São Paulo que a Recorra Aqui atende com Recurso para Suspensão da CNH

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