Recusa do Bafômetro
Com o decorrer de adversidades ou de atividades negligentes tais como, por exemplo, dirigir após consumir bebidas alcoólicas, o condutor estará sujeito a ser penalizado tendo a sua habilitação suspensa e recebendo uma multa.
Nos dias atuais, quando um condutor é abordado, a recusa do bafômetro também ocasiona em uma penalidade. Por conta disso, a Recorra Aqui oferece a sua assessoria a fim de garantir o seu direito de defesa.
Mas qual é a penalidade da recusa do bafômetro?
De uma forma ampla, a condução de um veículo sob o efeito de álcool, quando flagrado, resulta na suspensão imediata do direito de dirigir e é atribuída uma multa com o valor equivalente à R$ 2934,70.
Mas, quando um motorista é abordado sob a suspeita de estar embriagado, o próprio deverá cumprir essa pena independentemente se optou ou não por realizar o teste do etilômetro.
De acordo com os artigos Nº 165-A e Nº 277, parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê as mesmas penalidades tanto aos condutores que se submetem ao teste do etilômetro sendo constatado o mínimo de 0,01 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, quanto para aqueles que se negam a executar o teste.
Isso sem mencionar que a detecção do valor de 0,30 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ocasionará na prisão do condutor (onde a sua soltura poderá ser realizada mediante o pagamento de uma fiança), já que o mesmo cometeu um crime previsto no artigo Nº 306 do CTB.
Com a recusa do bafômetro ou a acusação da embriaguez, o motorista poderá recuperar a sua CNH no posto policial, porém, essa estará suspensa proibindo-o de dirigir durante 6 à 12 meses.
Em caso de recusa do bafômetro, a Recorra Aqui está pronta para prestar uma assessoria que aumente as suas chances de reverter a pena.
Por que, nas circunstâncias de recusa do bafômetro, a Recorra Aqui é a empresa mais indicada?
A Recorra Aqui conta com a parceria de especialistas e profissionais comprometidos em prestar um atendimento personalizado, formulando uma defesa contra a decisão do órgão perante a recusa do bafômetro.
Portanto, disponibilizando uma assessoria customizável e criada por meio de argumentos e provas que embasam as justificativas contra as consequências da recusa do bafômetro, a Recorra Aqui assegura o seu direito de dirigir.
Realizou a recusa do bafômetro? A Recorra Aqui é a resposta para anular a pena.
Dirigir embriagado, desde longas datas, era considerado uma infração grave dentro do Código de Trânsito Brasileiro, entretanto, a lei veio se tornando cada vez mais rígida com o passar do tempo e recursos e equipamentos passaram a ser utilizados para comprovar o uso de álcool no organismo, como é o caso do bafômetro.
A recusa do bafômetro, conforme prevê o artigo 165-A leva a suspensão da carteira de habilitação do condutor:
“Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses (Artigo 165-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”
Além da recusa do bafômetro, o Código de Trânsito Brasileiro pune os condutores que forem autuados em flagrante dirigindo embriagados ou que ainda estejam sob efeito de drogas ou qualquer substância psicoativa que possa interferir no desempenho, concentração e habilidades dos motoristas:
“Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)”
Tanto para o caso de recusa do bafômetro quanto o de infrações motivadas por direção sob efeito de álcool e drogas, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a suspensão caso seja a primeira vez, mas se for uma situação que reincidiu dentro do período de doze meses, o motorista terá sua carteira de habilitação cassada.
A suspensão por recusa do bafômetro é definida pela cessação temporária do direito do condutor dirigir qualquer veículo. O prazo poderá variar de acordo com a gravidade da infração cometida, mas geralmente oscila entre 6 meses até 2 anos.
Já a cassação da CNH por recusa do bafômetro só pode ocorrer caso o condutor seja autuado duas vezes dentro do período de doze meses por essa mesma penalidade. A cassação da carteira de habilitação é a infração mais severa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, sendo definida pela perda definitiva do direito de dirigir por um período de 2 anos.
Caso o condutor queira voltar a ter essa permissão, terá que realizar todos os exames teóricos, práticos, toxicológicos, psicológicos e médicos, além de cursos de reciclagem promovidos pelo Detran e terá ainda que arcar com todos os custos de uma carteira de habilitação nova.
Entretanto a justiça prevê a possibilidade de apresentação de recurso junto ao órgão dirigente de sua cidade. O recurso por recusa do bafômetro poderá ser apresentado dentro de até 30 dias, a contar da data de entrega da notificação para o condutor, como mostra os artigos 288 e 289 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Capítulo XVIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Seção I - Da Autuação
Art. 288: Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
§ 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.”
JARI é a abreviação para Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, sendo estes alguns dos órgãos responsáveis pela aceitação da defesa prévia por recusa do bafômetro e de outras infrações cometidas pelos condutores.
“Art. 289: O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:
I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:
a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;
b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;
II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.
Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.”
O artigo 289, por sua vez, explica sobre os prazos e organismos responsáveis pela aceitação do recurso. Para a elaboração do recurso de recusa do bafômetro, você pode contar com os serviços prestados pela Recorra Aqui.
A Recorra Aqui é uma assessoria constituída por advogados especializados em infrações de trânsitos que consegue desenvolver sua defesa prévia de forma bem embasada, com base em brechas na legislação do Código de Trânsito Brasileiro e em falhas nos órgãos, o que aumenta de forma expressiva as chances de reverter a decisão pelo pedido de suspensão ou até mesmo da cassação de sua carteira de habilitação por recusa do bafômetro de forma expressiva.
Regiões de São Paulo que a Recorra Aqui atende com Recusa do Bafômetro
- Aclimação
- Bela Vista
- Bom Retiro
- Brás
- Cambuci
- Centro
- Consolação
- Higienópolis
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