Suspensão CNH Pontos

Suspensão CNH Pontos

A suspensão CNH pontos ocorre quando motoristas deixam de cumprir com suas obrigações como condutores ou ainda quando os mesmos cometem imprudências diversas o que, consequentemente, leva a punição por meio de multas e a pontuação que quando somada e ultrapassando o máximo de 20 pontos, dentro do período de 12 meses leva a suspensão e/ou cassação da documentação.

Quando ocorre o caso de suspensão CNH pontos excedidos  ou até mesmo a cassação do documento, o motorista em questão tende a ficar o período de 6 meses à 1 ano sem dirigir e sem a documentação, ainda assim, após esse período o infrator terá que realizar o curso de reciclagem, realizando os testes e provas que o procedimento exige para retomar o direito de dirigir novamente, mostrando assim que se encontra apto a conduzir o automóvel de forma responsável e segura.

A Recorra Aqui é uma empresa que trabalha com foco em auxiliar e prestar total suporte aos motoristas que, por motivos diversos, tiveram a suspensão CNH pontos e buscam por uma resolução fácil, rápida e menos burocrática de tais impasses.

Os melhores serviços para quem busca agilidade na retomada do direito de dirigir por suspensão CNH pontos é com a Recorra Aqui!

Como uma das principais empresas do segmento, a Recorra Aqui tem como foco principal levar aos seus clientes com suspensão CNH pontos uma forma mais eficiente e de menores etapas para a retomada do direito de dirigir.

Contando com profissionais conhecedores do assunto, a empresa Recorra Aqui tende a ter um dos melhores percentuais de trabalhos de suspensão CNH pontos com resultados positivos do mercado. Uma vez que, com seu amplo conhecimento no ramo, tende a garantir formas e meios idôneos e que cumpram com as normas e leis exigidas pelos órgãos de responsabilidade e fiscalização, assim como o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) para trazer de forma mais rápida, com menores custos e burocracia uma documentação apta para os motoristas.

Por que contar com a Recorra Aqui para auxiliar você na suspensão CNH pontos?

Como sabemos, a empresa Recorra Aqui é uma das mais qualificadas para realizar todo e qualquer serviço e procedimento para uma CHN — Carteira Nacional de Habilitação inapta tornar-se adequada ao uso pelos motoristas. Sendo assim, nos casos de cassação e/ou suspensão CNH pontos, os profissionais da Recorra Aqui tendem a proporcionar todo o suporte necessário para quem necessita do seu direito de dirigir de forma legal.

Ter a carteira de habilitação suspensa é uma das penalidades mais severas dentro do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e essa infração só perde mesmo para a cassação: enquanto a CNH cassada consiste na retirada definitiva do direito do condutor dirigir veículos de qualquer porte por 2 anos, a suspensão CNH pontos ou por infrações autossuspensivas é a retirada temporária do direito do motorista conduzir os veículos.

A suspensão da habilitação pode se dar por inúmeros motivos, que podem ser classificados, a princípio, em duas categorias: suspensão por multas autossuspensivas ou suspensão CNH pontos. Quando o condutor tem sua habilitação suspensa ao cometer uma transgressão considerada autossuspensiva, isso significa que aquela autuação em si tem um peso maior e é considerada gravíssima frente à legislação brasileira de trânsito, impedindo o motorista de dirigir.

Já a suspensão CNH pontos se dá pelo acúmulo de, no máximo, 20 pontos em infrações, que podem ser de diferentes gravidades: não importa se houve o acúmulo por infrações leves, médias ou graves, ao atingir os 20 pontos, o condutor terá o pedido de suspensão CNH pontos instaurado pelos órgãos responsáveis, podendo recorrer e apresentar defesa prévia a fim de impedir a suspensão CNH pontos.

Para entender melhor a suspensão CNH pontos, é importante saber com base no Código de Trânsito Brasileiro a gravidade de cada infração e quantos pontos elas acarretam, de modo respectivo, conforme estabelece o artigo 259:

“Art. 259: A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)

§ 4º Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)”

Além das infrações e a pontuação que, ao atingir o limite de 20 pontos no período de doze meses, acarretará na solicitação de suspensão CNH pontos, o motorista terá de arcar com multas cujos valores também irão variar, de acordo com a gravidade.

O artigo que fala sobre suspensão CNH pontos e também por outras penalidades é o 261 do Código de Trânsito Brasileiro:

“Art. 261: A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

(Redação do caput dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; (Inciso I incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”

A legislação de trânsito brasileira é muito contundente quanto à suspensão CNH pontos, deixando em evidência já no inciso I do CTB a penalidade por acúmulo de 20 pontos dentro de doze meses.

“§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação do § 1º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Inciso I incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”

Quanto aos prazos de suspensão CNH pontos, eles irão variar conforme a gravidade das infrações que levaram a isso, mas geralmente vão de 6 meses até 2 anos para as autuações mais graves.

Ainda é importante ressaltar que, caso o motorista venha ter de fato a suspensão CNH pontos e não apresente o recurso (ou apresente e o mesmo seja negado em todas as instâncias) e continue dirigindo, sua situação poderá ficar ainda pior caso seja flagrado dirigindo em período de suspensão CNH pontos: será instaurado o pedido de cassação da habilitação, retirando definitivamente o direito do condutor dirigir.

“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente. (§ 3º incluído pela Lei nº 12.547, de 2011)

[...]”

A legislação de trânsito assegura a devolução da carteira e a retirada dos pontos ao cumprir o prazo de suspensão CNH pontos, mas sabemos o quão difícil é ficar sem o direito de dirigir, ainda que temporariamente: os prazos de suspensão não costumam ser curtos e muitos motoristas dependem de seus veículos para trabalhar. Estima-se que centenas de milhares de condutores continuam dirigindo com suas carteiras de habilitação suspensas ou cassadas, algo que é considerado gravíssimo e não deve ser incitado.

Para evitar a suspensão CNH pontos, a Recorra Aqui poderá te auxiliar na elaboração do recurso que poderá reverter a decisão em prol do cliente.

“§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação do § 5º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 6º Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (§ 6º incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação do § 7º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)”

Para evitar a suspensão CNH pontos, a legislação assegura aos motoristas habilitados nas categorias C, D ou E cursos de reciclagem ao atingirem uma pontuação próxima da suspensão, mas muitos condutores não sabem ou, por diversos motivos, acabam não fazendo e tendo o pedido de suspensão CNH pontos ao atingirem os 20 pontos.

Caso você esteja em situação de suspensão CNH pontos, entre em contato com a Recorra Aqui. Os profissionais que integram a empresa são altamente capacitados e especializados em autuação de trânsito, já ajudaram milhares de condutores Brasil afora, evitando a perda do direito de dirigir, seja em casos de suspensão CNH pontos, por infrações autossuspensivas e diversas outras situações que podem suceder.

A justiça prevê a possibilidade de apresentação de defesa prévia nos casos de pedido de suspensão CNH pontos dentro de até 30 dias, a contar da data de recebimento da notificação via correspondência, portanto, não perca tempo e entre em contato conosco: poderemos avaliar seu caso de forma detalhada e pautar sua defesa em brechas nas leis de trânsito e falhas nos órgãos ou até mesmo em erros cometidos por agentes fiscais, quando houver provas.

Regiões de São Paulo que a Recorra Aqui atende com Suspensão CNH Pontos

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