Suspensão da CNH
Seguindo as recomendações definidas pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), um indivíduo está apto para conduzir um automóvel ou motocicleta após realizar e ser aprovado no Curso de Formação de Condutor (CFC), adquirindo a sua própria Permissão para Dirigir e, logo depois, a Carteira Nacional de Trânsito (CNH).
Porém, a ocorrência de certas adversidades ou de práticas tidas como negligências, o condutor poderá ser penalizado e ter a sua habilitação suspensa, privando-o de dirigir.
Nesse caso, a solicitação de uma assessoria prestada por uma empresa especialista, como a Recorra Aqui, é de vital importância para reverter um processo de suspensão da CNH.
Mas afinal, o que é a suspensão da CNH e o que causa?
Sendo uma penalidade estabelecida no artigo de número 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da CNH é atribuída aos condutores que cometem uma infração auto suspensiva ou que atingem o total de 20 pontos em contravenções de trânsito dentro do período de 12 meses.
Dentre as principais contravenções que causam a suspensão da CNH, podemos destacar as seguintes:
- Forçar a passagem entre dois veículos deslocando-se em sentidos opostos;
- Conduzir com velocidade 50% superior ao limite da via;
- Transportar na moto um passageiro sem capacete;
- Dirigir uma motocicleta sem capacete;
- Atravessar um bloqueio policial;
- Exercer direção perigosa;
- Dirigir alcoolizado.
Estando sob a pena da suspensão, o motorista não perde a sua habilitação mas permanece proibido de dirigir durante um período entre 6 meses à 1 ano. Depois de cumprir esse prazo, o condutor deverá executar o curso de reciclagem e uma nova prova a fim de comprovar que está apto para dirigir.
Ademais, podemos recorrer 3 vezes em um processo de suspensão da CNH:
- Defesa Prévia;
- Recurso de 1ª Instância (JARI);
- Recurso de 2ª Instância (CETRAN).
Sendo assim, a Recorra Aqui se dispõe a efetuar uma excelente assessoria, aumentando as chances de reverter um processo de suspensão da CNH a partir de seus recursos.
Por que a Recorra Aqui é a mais indicada para evitar a suspensão da CNH?
A Recorra Aqui é a empresa que conta com a parceria de profissionais munidos de alto conhecimento técnico quanto aos procedimentos legais, com a finalidade de executar os recursos contra o processo de suspensão da CNH, que possam suspender e reverter a pena.
Garantindo o seu pleno direito de defesa, a Recorra Aqui oferece um serviço personalizado, seguro e 100% online, permitindo que você volte a dirigir.
A suspensão da CNH é uma penalidade que contempla um número expressivo de condutores: estima-se que centenas de milhares de motoristas continuem dirigindo, mesmo com a cassação ou suspensão da CNH, algo que é visto como muito grave frente ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O condutor poderá ter sua carteira de habilitação suspensa por inúmeros motivos, que se subdividem em duas categorias: acúmulo de pontos durante o período de doze meses ou ao cometerem infrações autossuspensivas.
Quando o condutor lida com o pedido de suspensão da CNH por acúmulo de pontos, isso significa que ele atingiu a pontuação limite (20 pontos) no período de doze meses. Cada infração possui um nível de gravidade no Código de Trânsito Brasileiro, conforme mostra o artigo 259:
“Art. 259: A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)
§ 4º Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)”
Ao atingir os 20 pontos dentro de doze meses, independente da natureza ou gravidade das infrações que levaram a isso, o condutor terá que lidar com a solicitação de suspensão da CNH por parte dos órgãos legais. Além da suspensão da CNH, o motorista também terá de arcar com as multas cujos valores também irão variar em consonância com a gravidade da autuação.
- Gravíssima R$ 293,47
- Grave R$ 195,23
- Média R$ 130,16
- Leve R$ 88,38
Há casos ainda em que o valor da multa poderá ser multiplicado, portanto, além de ter a suspensão da CNH, o condutor pode desembolsar muito dinheiro para regularizar sua situação frente à justiça.
Além do caso de suspensão da CNH por acúmulo de pontos, há também as infrações consideradas autossuspensivas pela legislação brasileira de trânsito e que levam, de forma automática, ao requerimento de suspensão da CNH. Iremos detalhar alguns dos incidentes principais que mais levam o motorista a ter a habilitação suspensa, mas todos os casos estão descritos integralmente no Código de Trânsito Brasileiro.
Ainda vale ressaltar que os prazos de suspensão da CNH variam de acordo com cada caso: quando a carteira de habilitação é suspensa por motivos de acúmulo de pontos, o período de suspensão da CNH começa a contar somente a partir do momento de entrega do documento ao órgão responsável e varia de 6 meses a 1 ano e, em casos reincidentes no período de doze meses, leva de 8 meses a 2 anos.
Já nos casos de suspensão da CNH por infrações autossuspensivas, os prazos vão de 2 a 8 meses, com ressalva para os casos de dirigir embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas diversas e outros devidamente especificados pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O caso de dirigir embriagado ou sob efeito de drogas psicoativas é um dos que mais leva o condutor ao pedido de suspensão da CNH e está devidamente detalhado no artigo 165 do CTB:
“Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)”
Dirigir embriagado é uma situação que coloca em risco a vida do próprio motorista, de pedestres e ainda deixa o condutor mais suscetível a acidentes e colisões e, por isso, é uma das infrações que leva à suspensão da CNH, uma das penalidades mais severas do CTB.
A direção sob efeito de álcool afeta a visão do motorista, fazendo com que ele perca mais de 30% de tal habilidade, causando prejuízos também a chamada visão periférica e seus reflexos ficam mais lentos, o que pode levar à consequências desastrosas e à suspensão da CNH.
“Art. 165-A.: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses (Artigo 165-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”
Os motoristas que ainda recusarem-se a realizar teste do bafômetro ou qualquer exame solicitado a fim de comprovar a existência de substâncias químicas psicoativas ilícitas em seu organismo também terá de lidar com o pedido de suspensão da CNH.
Outro motivo que pode levar à suspensão da CNH é o condutor deixar de prestar socorro, quando envolvido em acidentes e quando for possível fazê-lo, às vítimas. O artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro detalha essa situação:
“Art. 176: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.”
Além destes citados, há uma infinidade de outras autuações que levam o condutor a terem o pedido de suspensão da CNH. Em todas essas situações, a justiça prevê a possibilidade de apresentação de defesa prévia, com o objetivo de reverter a solicitação em prol do motorista, mas para o recurso ter efetividade, é necessário estar bem embasado.
A Recorra Aqui é uma assessoria técnica especializada em legislação de trânsito que auxilia condutores em processo de cassação ou suspensão da CNH, e já impediu que milhares de motoristas perdessem o direito de dirigir. Ao avaliar seu caso, é possível buscar brechas na legislação e falhas no funcionamento das instituições dirigentes de trânsito que consigam dar amparo ao recurso contra a suspensão da CNH.
Entretanto a justiça estabelece o prazo de até 30 dias, contando da data de recebimento da notificação da suspensão da CNH para apresentar a defesa e evitar perder seu direito de dirigir, portanto, fique atento aos prazos e entre em contato com a Recorra Aqui o quanto antes.
Regiões de São Paulo que a Recorra Aqui atende com Suspensão da CNH
- Aclimação
- Bela Vista
- Bom Retiro
- Brás
- Cambuci
- Centro
- Consolação
- Higienópolis
- Glicério
- Liberdade
- Luz
- Pari
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- Santa Efigênia
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- Vila Buarque
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- Casa Verde
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- Lauzane Paulista
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- Vila Guilherme
- Vila Gustavo
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- Alto de Pinheiros
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- Lapa
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