Suspensão do Direito de Dirigir Defesa

Suspensão do Direito de Dirigir Defesa

O decorrer de determinadas adversidades ou de práticas consideradas contravenções de trânsito, um condutor poderá ser penalizado com a suspensão da sua carta de habilitação, permanecendo privado de dirigir.

Dessa maneira, o ato de solicitar a assessoria quanto a suspensão do direito de dirigir defesa fornecida por uma empresa especializada, como a Recorra Aqui, é fundamental para que essa situação seja revertida.

Mas o que é a suspensão do direito de dirigir?

Definido no artigo Nº 261 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a suspensão se refere à penalidade atribuída a todos os motoristas que exercem uma infração auto suspensiva ou quando esses atingem a soma de 20 pontos em contravenções de trânsito - dentro do período de 12 meses.

Em meio das principais infrações que podem ocasionar na suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), podemos exemplificar:

  • Forçar a passagem entre dois veículos locomovendo-se em sentidos opostos;
  • Participar de competições esportivas sem a devida autorização;
  • Transportar na motocicleta um passageiro sem capacete;
  • Conduzir com velocidade 50% maior que o limite da via;
  • Dirigir uma motocicleta sem utilizar um capacete;
  • Executar malabarismos e direção perigosa;
  • Conduzir sob efeito de bebidas alcóolicas.

Com a habilitação suspensa, por mais que o motorista não perca este documento, o mesmo não poderá conduzir um veículo durante o período de 6 meses à 1 ano. Ademais, após cumprir esse prazo, o condutor deverá efetuar um curso de reciclagem e uma nova prova, comprovando que está apto para retornar ao trânsito.

Mas o que é o serviço de suspensão do direito de dirigir defesa?

A suspensão do direito de dirigir defesa consiste no serviço destinado a compor a defesa a partir do conjunto de provas e argumentos que embasam as justificativas do motorista contra a decisão do órgão.

Contratando o serviço de suspensão do direito de dirigir defesa, é possível recorrer até 3 vezes administrativamente:

  1. Defesa Prévia;
  2. Recurso de 1ª Instância (JARI);
  3. Recurso de 2ª Instância (CETRAN).

A Recorra Aqui presta a assessoria de suspensão do direito de dirigir defesa, utilizando das brechas e dos procedimentos legais apropriados para assegurar o seu amplo direito de defesa.

Por que a Recorra Aqui é a empresa mais indicada para realizar a suspensão do direito de dirigir defesa?

Dispondo de uma equipe profissional qualificada e comprometida em efetuar um atendimento personalizado, a Recorra Aqui visa prestar o serviço de suspensão do direito de dirigir defesa que aumente as chances de reverter o processo.

Viabilizando uma assessoria quanto a suspensão do direito de dirigir defesa 100% online e segura, a Recorra Aqui é a resposta para você possa continuar a dirigir.

A suspensão do direito de dirigir defesa é uma das penalidades mais rígidas do Código de Trânsito Brasileiro, ficando atrás apenas da cassação da CNH. Consiste na retirada temporária do direito do condutor dirigir veículos de qualquer porte por determinado período, e essa penalidade pode tanto ser cumprida e permitir que o motorista volte a ter seu direito de dirigir ou poderá evoluir de suspensão do direito de dirigir defesa para o pedido de cassação da carteira de habilitação.

Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê, diversos são os motivos que podem levar à suspensão do direito de dirigir defesa, mas podemos classificar em dois grupos que levam à tal punição: o acúmulo da pontuação-limite de 20 pontos em carteira no período de doze meses, e quando o motorista comete uma infração que é considerada como autossuspensiva frente à legislação de trânsito brasileira. Veremos com mais detalhes cada uma dessas circunstâncias, sempre tendo respaldo no CTB.

Quando causada por acúmulo de pontos, a suspensão do direito de dirigir defesa poderá ter sido a soma de diversos fatores (leia-se autuações). Cada infração cometida acarreta numa quantidade de pontos, além de um valor de multa diferente: as infrações consideradas leves originam menos pontos e um valor menor na multa (3 pontos em carteira e o valor de R$ 88,38). As infrações de nível médio também são consideradas mais brandas, ainda que também possam levar à suspensão do direito de dirigir defesa: 4 pontos e multa no valor de R$ 130,16.

A partir das infrações graves, a situação do condutor começa a se complicar mais e, a cada reincidência deste nível ou superior poderão fazer com que ele esteja cada vez mais próximo da suspensão do direito de dirigir defesa: as autuações de natureza grave provocam 5 pontos em carteira cada, mais uma multa no valor de R$ 195,23. Por fim, as infrações mais críticas do Código de Trânsito Brasileiro são as gravíssimas, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos em carteira cada, podendo ocasionar com mais facilidade a suspensão do direito de dirigir defesa.

Além desse caso, há aqueles motivados por multas autossuspensivas, previstas integralmente no CTB e que levam ao pedido de suspensão do direito de dirigir defesa:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.”

O condutor que for autuado dirigindo alcoolizado ou sob efeito de substâncias psicoativas terá o pedido de suspensão do direito de dirigir defesa instaurado imediatamente. Ainda aquele que recusar-se a realizar o teste do bafômetro ou qualquer exame que comprove a presença de químicos ilícitos no organismo do indivíduo também terá o pedido de suspensão da CNH.

“Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses (Artigo 165-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”

Ameaçar a integridade física de pedestres também é uma pena suscetível a perda temporária do direito do condutor dirigir, como demonstra o artigo 170 do CTB:

“Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.”

As corridas ilegais, conhecidas popularmente como rachas, também são fortemente condenadas pelo Código de Trânsito Brasileiro e levam ao pedido de suspensão do direito de dirigir defesa do condutor.

“Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.”

Não só aqueles que forem flagrados participando de corridas sem prévia autorização dos órgãos legais, bem como os que promoverem tais eventos também terão suas carteiras de habilitação confiscadas de modo provisório com a suspensão do direito de dirigir defesa. Veja o que diz o artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro:

“Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.”

Existem ainda uma série de outras infrações que levam ao pedido de suspensão do direito de dirigir defesa do condutor. Para saber sobre todas elas na íntegra, consulte o Código de Trânsito Brasileiro Digital.

O que é importante frisar é a atuação da Recorra Aqui e o que podemos fazer no caso de suspensão do direito de dirigir defesa do motorista. Um indivíduo bem instruído é aquele que conhece seus direitos legais e, é importante que você saiba que a justiça prevê a possibilidade de apresentação de recurso quando o pedido de suspensão do direito de dirigir defesa é instaurado. O motorista tem até 30 dias, contando a partir da data de notificação do pedido de carteira de habilitação suspensa, para apresentar sua defesa prévia frente aos órgãos legais responsáveis. Quando tal recurso é aceito, o condutor consegue reverter a decisão a próprio favor, impedindo a suspensão do direito de dirigir defesa, mas para isso, é substancial que sua solicitação seja bem embasada.

É aí que o trabalho da Recorra Aqui na suspensão do direito de dirigir defesa prévia entra em ação: nossa empresa é constituída por uma equipe especializada por profissionais altamente qualificados e especializados em autuações de trânsito. A partir disso, nós podemos desenvolver um recurso bem elaborado, com base em falhas nos órgãos, brechas na legislação ou até em erros cometidos pelo agente fiscal na descrição do ocorrido que levou ao pedido de suspensão do direito de dirigir defesa.

Ao contratar os serviços da Recorra Aqui, as chances de reverter a decisão da suspensão do direito de dirigir defesa em prol do condutor aumentam de maneira expressiva, portanto, não perca tempo e entre em contato conosco. Poderemos verificar seu caso, explorar possíveis alternativas com bases legais e utilizar todos os recursos possíveis e lícitos para impedir que você perca sua carteira de habilitação, ainda que temporariamente.

Regiões de São Paulo que a Recorra Aqui atende com Suspensão do Direito de Dirigir Defesa

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