Ultrapassagem em Linha Contínua

Ultrapassagem em Linha Contínua

O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) estabelece que uma pessoa se encontra devidamente apta para conduzir um veículo depois de frequentar e ser aprovada no Curso de Formação de Condutor (CFC), obtendo a sua Permissão para Dirigir (PPD) e, em seguida, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além do mais, por conta de determinadas adversidades ou a prática de atividades negligentes como a ultrapassagem em linha contínua, o motorista é passível de receber penalidades como multas e pontos de infração na carteira.

Possuindo o objetivo de garantir o direito de defesa, a Recorra Aqui viabiliza a sua assessoria a partir dos procedimentos legais que possam reverter a decisão da penalidade atribuída.

Conheça as consequências da ultrapassagem em linha contínua

De uma forma ampla, uma ultrapassagem se trata do ato de passar à frente de outro veículo automotivo - que se encontra em deslocamento no mesmo sentido, com velocidade inferior e na mesma faixa de tráfego - efetuando a saída e o retorno à faixa de origem. Essa é uma ação permitida se a própria é executada em um local com faixa pontilhada.

Por outro lado, de acordo com o artigo de número 203, V do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o ato de efetuar de uma ultrapassagem em linha contínua além de consistir em uma infração gravíssima, ocasiona em uma multa com o valor equivalente à R$ 957,70 e em 7 pontos na carteira.

Ademais, essa prática pode trazer riscos aos indivíduos envolvidos justamente pelo fato da linha contínua ser empregada em curvas e outras áreas onde a ultrapassagem pode acarretar em acidentes.

Em caso de ser autuado por realizar a ultrapassagem em linha contínua, o motorista poderá proceder com um recurso. Porém, para que esse meio proporcione o efeito esperado, é de suma importância a contratação da Recorra Aqui.

Por que a Recorra Aqui é a principal empresa para recorrer contra a penalidade de realizar a ultrapassagem em linha contínua?

A Recorra Aqui concede uma assessoria referente ao recurso contra a pena da ultrapassagem em linha contínua, a partir da atuação de profissionais especializados e comprometidos em prestar um atendimento personalizado.

No recurso de ultrapassagem em linha contínua, a Recorra Aqui se prontifica em apresentar os argumentos e provas que embasam as justificativas contra a penalidade aplicada.

Você cometeu uma ultrapassagem em linha contínua? a Recorra Aqui oferece a solução para aumentar as chances de anular a multa e os pontos na carteira.

As vezes no trânsito a ultrapassagem em linha contínua se faz necessária por algum motivo: há casos em que o motorista à frente freia bruscamente, o veículo pode quebrar, entre outros diversos fatores. Entretanto há relatos de uma série de motoristas que são multados injustamente por ultrapassagem em linha contínua, tendo que arcar com valores altos: no caso dessa transgressão, o valor pode chegar a quase R$ 1.500,00, além de acarretar em 7 pontos na carteira, por ser considerada uma infração grave.

O artigo do Código de Trânsito Brasileiro que diz respeito à ultrapassagem em linha contínua é o 203, mais especificamente no inciso V, no qual fica claro que é uma autuação considerada gravíssima e que o valor da multa é multiplicado em 5 vezes:

“Art. 203: Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II - nas faixas de pedestre;

III - nas pontes, viadutos ou túneis;

IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes).

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)”

No Código de Trânsito Brasileiro também está devidamente estabelecido a gravidade de cada transgressão e a respectiva quantidade de pontos que ela provoca na CNH do motorista, como é o caso da ultrapassagem em linha contínua e de muitas outras. Veja o artigo 259:

“Art. 259: A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)

§ 4º Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)”

A última atualização dos valores de multas de acordo com os pontos também foi atualizado como se pode verificar nos dados abaixo. Como a ultrapassagem em linha contínua é considerada gravíssima e o condutor tem o valor dessa multa multiplicado 5 vezes, o valor a ser desembolsado é de R$ 1.467,35.

  • Gravíssima R$ 293,47
  • Grave R$ 195,23
  • Média R$ 130,16
  • Leve R$ 88,38

Além do motorista ter que se preocupar quanto ao valor desembolsado pela ultrapassagem em linha contínua, a pontuação em carteira, ainda corre o risco de ter sua CNH suspensa caso atinja 20 pontos no período de doze meses, conforme está previsto no inciso I do artigo 261 do CTB:

“Art. 261: A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

(Redação do caput dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; (Inciso I incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

[...]”

Tendo em vista essa situação, a Recorra Aqui se apresenta como alternativa ao problema de ultrapassagem em linha contínua: constituída por uma equipe técnica altamente especializada em legislação e transgressões de trânsito, nossa empresa já auxiliou inúmeros motoristas que passaram por problemas de infração por ultrapassagem em linha contínua, multa por interromper a via, processos de suspensão e até mesmo de cassação da CNH.

A justiça prevê a possibilidade de apresentação de defesa prévia para contestar a infração e o valor da multa a ser pago. Caso esse recurso seja aceito, o condutor pode se livrar de ambos, mas para isso ocorrer, é necessário realizar uma defesa coerente para ultrapassagem em linha contínua, com base em fatos, brechas nas leis, falhas nos órgãos ou até mesmo em erros cometidos pelo agente de trânsito (caso tais erros existam e caso o condutor possua evidências ou provas).

Ao contratar os serviços da Recorra Aqui, nossa assessoria poderá realizar uma análise detalhada do seu caso de ultrapassagem em linha contínua e verificar todos os procedimentos legais para reverter a situação em prol do condutor, portanto, não perca tempo e aumente suas chances de forma expressiva com o trabalho da Recorra Aqui! Entre em contato conosco e verifique como podemos ajudá-lo.

Regiões de São Paulo que a Recorra Aqui atende com Ultrapassagem em Linha Contínua

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